TJMS - 0801922-90.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Desp. de fl. 319: Indefiro o requerimento de fls. 309/310, tendo em vista que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem rito próprio e deve ser formulado em apenso.
Requeira o exequente o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
25/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento de fls. 299/300, pois a sentença expressamente excluiu a responsabilidade da instituição financeira ao julgar improcedente a pretensão contra ele formulada e, desta decisão, não houve a interposição de recurso pelo autor.
Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
18/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rondon da Costa Marques Neto (OAB 29130/MS) Processo 0801922-90.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogério de Souza Andrade - Exectdo: BV Debit e Admin de Investe - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, observando-se que o cumprimento de sentença é somente em relação a BV Debit e Admin de Investe, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, pois não há advogado/a constituído/a.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
19/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 13:09
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 14:11
Processo Reativado
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 06:56
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 06:54
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0801922-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério de Souza Andrade - Réu: Banco Votorantim S.A., BV Debit e Admin de Investe - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Banco Votorantim S.A. e BV Debit e Admin de Investe.
Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Banco Votorantim S.A. e BV Debit e Admin de Investe da sentença proferida por este juízo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0801922-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério de Souza Andrade - Réu: Banco Votorantim S.A., BV Debit e Admin de Investe - Sent. de fls. 247-252: (...) Frente ao exposto, não conheço da preliminar de ilegitimidade passiva e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Rogério de Souza Andrade nos autos desta demanda proposta em face de Banco Votorantim S.A. e BV Debit e Admin de Investe, fazendo-o para:a) julgar improcedente o pedido condenatório em relação a Banco Votorantim S.A., condenando o autor pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC) a partir da data da distribuição, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte ré lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade concedida inicialmente.b) condenar BV Debit e Admin de Investe ao pagamento em favor de Rogério de Souza Andrade do valor de R$ 1.341,24 (um mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC), desde a data do pagamento (21/02/2024), além de juros moratórios de acordo com a Taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), , incidentes a partir da data do evento danoso, conforme Súmula 54 STJ (21/02/2024). c) condenar BV Debit e Admin de Investe ao pagamento em favor de Rogério de Souza Andrade, a título de ressarcimento por danos morais, do montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC), a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), incidentes a partir da data do evento danoso, conforme Súmula 54 STJ (21/02/2024).d) condenar BV Debit e Admin de Investe ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0801922-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério de Souza Andrade - Réu: Banco Votorantim S.A., BV Debit e Admin de Investe - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
18/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0801922-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério de Souza Andrade - Réu: Banco Votorantim S.A., BV Debit e Admin de Investe - Fl. 227: acolho a justificativa.
Observe-se a decisão de fl. 226. Às providências.
Intimem-se -
12/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0801922-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério de Souza Andrade - Réu: Banco Votorantim S.A., BV Debit e Admin de Investe - Aguarde-se o decurso do prazo para contestação do réu Bv Debit e Admin de Investe.
Após, independentemente de nova conclusão, intime-se Rogério de Souza Andrade para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões), nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se -
20/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 17:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 16:50
de Conciliação
-
13/08/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 13:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 18:29
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:01
Tutela Provisória
-
04/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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