TJMS - 0820083-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
19/08/2025 11:16
Prazo em Curso
-
25/07/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 08:12
Emissão da Relação
-
13/06/2025 13:50
Juntada de NULL
-
07/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 08:55
Emissão da Relação
-
06/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
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03/04/2025 11:04
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0820083-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Alexandre Rodrigues Lobo - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha de débito atualizada, para posterior análise do pedido constante na fl. 97. -
02/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 10:04
Emissão da Relação
-
28/03/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 14:47
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2025 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
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06/01/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 19:20
Informação do Sistema
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16/12/2024 19:20
Apensado ao processo numero do processo
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03/12/2024 06:35
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0820083-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça de f. 93. -
02/12/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 09:48
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:29
Prazo em Curso
-
25/11/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:48
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 13:48
Juntada de NULL
-
13/11/2024 16:05
Prazo em Curso
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05/11/2024 13:03
Prazo em Curso
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05/11/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0820083-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Alexandre Rodrigues Lobo - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
13/08/2024 23:13
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 10:57
Emissão da Relação
-
12/08/2024 10:57
Autos preparados para expedição
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08/07/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/07/2024 18:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2024 18:30
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
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05/06/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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04/06/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 11:23
Emissão da Relação
-
23/04/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/04/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2024 15:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2024 15:11
Informação do Sistema
-
28/03/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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