TJMS - 0847910-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Henrique Silva Dias (OAB 25341/MS) Processo 0847910-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Regina Salomão da Silva - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos em saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Tutela de urgência A parte requerente não trouxe elementos fáticos para alterar o posicionamento do juízo (f. 317-9).
Logo, mantenho o teor da inclusa decisão (f. 150-3) pelos seus próprios fundamentos.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: É incontroversa a relação contratual entre as partes, que há cobertura para a doença que acomete a parte requerente - catarata, e que a parte requerida autorizou a realização da cirurgia com implantação de lente intraocular nacional (f. 28 e 33).
Fato 1: controvertem as partes acerca da ausência de cobertura das lentes importadas - premium tri-focal, e se a patologia - catarata, que acomete a parte requerente pode ser tratada com inserção de lentes nacionais igualmente eficazes e acobertadas pelo plano de saúde. Ônus da prova: da parte requerida (CPC, art. 373, II), não se olvidando que trata-se de relação de consumo, principalmente porque a parte requerente demonstrou a hipossuficiência técnica.
Logo, cabe à parte requerida comprovar que as lentes nacionais autorizadas são igualmente eficazes para tratamento da doença - catarata (CPC, art. 373, II e CDC, art. 6, VIII).
Prova cabível: documental e prova técnica simplificada.
Fato 2: há controvérsia se a implantação dessas lentes - premium tri-focal, possui caráter de urgência, ou eletivo, enquadrando-se nas hipóteses que excepcionam as regras de cobertura e reembolso. Ônus da prova: cabe à parte requerida comprovar que as lentes premium tri-focal são dispensáveis como forma de prevenção contra lesões irreparáveis à saúde ocular da parte requerente (CPC, art. 373, II e CDC, art. 6, VIII).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental.
Fato 3.
Compete à parte requerente comprovar a repercussão negativa dos fatos na esfera dos seus direitos da personalidade e a extensão dos danos de ordem moral que afirma ter suportado (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: depoimento pessoal e testemunhal. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
04/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:57
Decisão ou Despacho
-
06/03/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 13:41
de Conciliação
-
13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silva Dias (OAB 25341/MS) Processo 0847910-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Regina Salomão da Silva - Do exposto, com fulcro no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, porém não os acolho, posto que não há omissão.
Cumpra-se na íntegra a inclusa decisão (f. 150-153).
Intimem-se. -
12/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 15:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 15:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 15:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 15:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silva Dias (OAB 25341/MS) Processo 0847910-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Regina Salomão da Silva - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 13/02/2025 às 13:20h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:01
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:30
Tutela Provisória
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silva Dias (OAB 25341/MS) Processo 0847910-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Regina Salomão da Silva - Defiro o incluso pedido de parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas via boleto bancário, por preencher os requisitos legais (f. 88 - CPC, art. 98, § 6º).
Expeça-se a Guia de Custas de acordo com o parcelamento deferido.
Após o pagamento da primeira parcela, tornem conclusos.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 17:27
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 17:27
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 17:27
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 17:27
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 17:27
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 17:27
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 17:27
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:37
Outras Decisões
-
08/11/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silva Dias (OAB 25341/MS) Processo 0847910-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Regina Salomão da Silva - Diante do exposto: a) Indefiro a concessão de gratuidade da justiça, e, nos moldes do artigo 102, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, ordeno a intimação da parte requerente para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito; b) Faculto, independentemente de requerimento, dentro do prazo do item "a", do dispositivo, o parcelamento das custas judiciais, por meio da ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser acessada pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas. b.b) Aderido e comprovado o parcelamento, voltem para dar seguimento ao feito.
Intimem-se. -
07/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 17:39
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:18
Gratuidade da Justiça
-
05/11/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:26
Emenda à Inicial
-
23/10/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silva Dias (OAB 25341/MS) Processo 0847910-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Regina Salomão da Silva - Diante do exposto, com fulcro no artigos 66, II, do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Colendo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para que seja declarado, s.m.j., competente para o processamento e julgamento do feito o juízo suscitado da 4ª Vara Cível de Campo Grande.
Oficie-se com cópia dos autos para as providências cabíveis.
Intimem-se. -
12/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:14
Suscitado Conflito de Competência
-
06/09/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2024 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/2024 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:26
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 21:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silva Dias (OAB 25341/MS) Processo 0847910-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Regina Salomão da Silva - Compulsando os autos, verifica-se da certidão de fl. 62, suspeita de repetição da ação, relacionada ao processo n.º 0832545-43.2024.8.12.0001.
Em analisando referidos autos, constatou-se tratar de ação idêntica, distribuída perante a 14ª Vara Cível, a qual teve a petição inicial indeferida, culminando na extinção do feito sem resolução do mérito e sequer houve o trânsito em julgado.
Sendo assim, a fim de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, diga acerca de litispendência.
Após, voltem conclusos para a fila de urgentes. -
19/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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