TJMS - 0847414-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS), Elianici Gonçalves Gama (OAB 12304/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS) Processo 0847414-11.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Construtora Industrial São Luiz S/A - Réu: José Renan Rodrigues Feitosa - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
10/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS), Elianici Gonçalves Gama (OAB 12304/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS) Processo 0847414-11.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Construtora Industrial São Luiz S/A - Réu: José Renan Rodrigues Feitosa - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
29/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 22:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elianici Gonçalves Gama (OAB 12304/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS) Processo 0847414-11.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Construtora Industrial São Luiz S/A - Réu: José Renan Rodrigues Feitosa - Decisão de f. 94: "Portanto, indefiro o pedido de suspensão do feito formulado às fls. 86/88.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação pela parte ré." -
06/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:58
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 15:21
de Conciliação
-
22/11/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS) Processo 0847414-11.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Construtora Industrial São Luiz S/A - Vistos, etc. 1 - Verifica-se da certidão de f. 75 e do oficio de f. 76/82 que a parte autora, inconformada com a decisão de f. 64/67, a qual, dentre outros, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, apresentou agravo de instrumento ao E.
TJ/MS, nos termos do art. 1.015 e ss do NCPC.
Diante do recurso interposto e da possibilidade de um juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, § 1°, do mesmo codex, procuramos novamente analisar os motivos do ato jurisdicional recorrido e entendemos não dispormos de forma diversa da que consta na decisão atacada, razão pela qual mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. 2 - Considerando-se que o recurso foi recebido apenas em seu efeito devolutivo (f. 76/82), dou prosseguimento ao feito.
Assim, aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:41
Decisão ou Despacho
-
18/10/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 09:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 09:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 09:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:24
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:25
Decisão ou Despacho
-
18/09/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:50
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 17:16
Apensado ao processo numero do processo
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20/08/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS) Processo 0847414-11.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Construtora Industrial São Luiz S/A - 1 - Inicialmente, tendo em vista a decisão de fls. 31/32, declinando da competência em favor deste juízo, em razão de conexão com os autos n.º 0826679-25.2022.8.12.0001 - Ação de Usucapião, que tramitam perante esta 4ª Vara Cível, apensem-se os autos. À serventia para as providências. 2 - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de fl. 07 está sem qualquer assinatura, assim como não foram juntados aos autos qualquer documento pessoal do representante da parte autora, conforme, inclusive, certidão de fl. 29.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração devidamente assinada, bem como cópia de documento pessoal de seu representante indicado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Após, retornem os autos conclusos na fila de urgências. -
19/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:20
Decisão ou Despacho
-
16/08/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:07
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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