TJMS - 0846352-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:53
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, III, c/c art. 925 ambos do CPC.
Em que pese o princípio da causalidade, sem custas processuais, pois o presente procedimento independe de tal recolhimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
13/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:57
Emissão da Relação
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12/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:18
Registro de Sentença
-
06/08/2025 18:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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07/06/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 14:02
Prazo em Curso
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06/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 13:28
Emissão da Relação
-
05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 18:15
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:03
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:36
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 14:57
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Farias Gonçalves (OAB 51203/SC), Fabricio Nunes de Oliveira (OAB 17404/SC) Processo 0846352-33.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ivan Bez Fontana Rodrigues - Atenta à certidão de f. 32, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer foi cumprida e requerer o que de direito.
Advirto que, em caso de inércia, o feito será extinto diante da presunção do cumprimento da obrigação. Às providências. -
18/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 12:47
Emissão da Relação
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13/01/2025 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Farias Gonçalves (OAB 51203/SC), Fabricio Nunes de Oliveira (OAB 17404/SC) Processo 0846352-33.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ivan Bez Fontana Rodrigues - Despacho de fl. 24: "Despacho Pedido de f. 22: defiro a intimação do executado, na forma abaixo determinada, para que no prazo de 48h cumpra a decisão de f. 14, sob pena de arbitramento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite inicial de 30 dias.
Em razão da determinação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no sentido de que nos processos em que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Detran são partes, as citações/intimações devem ser enviadas para a Procuradoria-Geral apenas por meio do sistema e-SAJ, via integração, conforme Ofício nº 3674/2024/PGE e Despacho da Presidência do TJMS, nº 163.630.784.0279/2024, encaminhados via SCDPA nº126.664.075.0234/2024, informo que a aplicação de multa se dará apenas a partir deste despacho, caso não haja o cumprimento da obrigação por parte do executado, tendo em vista que a intimação anterior se deu de outra forma.
A serventia deve proceder a alteração nos campos do polo ativo e passivo para que constem como "exequente" e "executado". Às providências.
Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica." -
27/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 19:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 10:38
Emissão da Relação
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26/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:35
Autos preparados para expedição
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26/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:31
Autos preparados para expedição
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26/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:28
Autos preparados para expedição
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26/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/09/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 06:24
Prazo em Curso
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12/09/2024 12:26
Juntada de NULL
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12/09/2024 12:26
Juntada de Mandado
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14/08/2024 16:09
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Farias Gonçalves (OAB 51203/SC), Fabricio Nunes de Oliveira (OAB 17404/SC) Processo 0846352-33.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ivan Bez Fontana Rodrigues - Despacho de fl. 14: "Despacho de fl. 14: "Recebo o pedido de Cumprimento Provisório de fls. 1-3.
Intime-se o executado através de seu representante legal, para que, em 30 dias, cumpra a sentença no tocante à obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite inicial de 30 dias."" -
13/08/2024 23:21
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
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10/08/2024 20:59
Prazo em Curso
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10/08/2024 20:58
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 15:21
Emissão da Relação
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09/08/2024 15:20
Expedição em análise para assinatura
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09/08/2024 15:15
Emissão da Relação
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08/08/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 14:48
Recebida petição inicial
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08/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/08/2024 11:05
Apensado ao processo numero do processo
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08/08/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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