TJMS - 0800414-09.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 07:31
Emissão da Relação
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:30
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:30
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:22
Registro de Sentença
-
25/06/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 01:16:49, 1ª Vara.
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27/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/04/2025 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS) Processo 0800414-09.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enir Maciel de Arruda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação acerca da sessão Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 28/05/2025 Hora 14:30 -
25/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 15:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:58
Emissão da Relação
-
21/03/2025 16:18
Prazo em Curso
-
21/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:46
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS) Processo 0800414-09.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enir Maciel de Arruda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
A preliminar da prescrição de parcelas confunde-se com o mérito e será mais bem apreciada por ocasião do julgamento do feito.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurado especial pelo período de tempo declarado no exercício da atividade como trabalhador rural para o reconhecimento do direito ao benefício na DER (indeferimento administrativo).
Para resolução dos pontos dúbios, defiro a produção de prova testemunhal, conforme postulado pela parte autora.
Caso ainda não tenha sido feito, solicite-se junto ao INSS copia do procedimento administrativo bem como da decisão que o indeferiu, com envio a este juízo no prazo de 30 dias corridos.
Atento aos poderes instrutórios do juiz, determino a realização do depoimento pessoal do autor.
Determino ao cartório que inclua o presente feito em audiência de instrução e julgamento.
Partes e testemunhas devem comparecer presencialmente ao Fórum, exceto aquelas que não residirem nesta comarca, as quais poderão ser ouvidas de modo telepresencial.
Fica proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores.
Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores podem participar da audiência de forma telepresencial.
Intimem-se as partes da audiência na pessoa de seus advogados, bem como apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 357, § 4º, do CPC, devendo ainda cada parte intimar suas testemunhas para a audiência.
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Para realização do ato deverão ser observadas todas as medidas de biossegurança.
Servirá esta decisão como mandado de intimação. -
28/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:24
Emissão da Relação
-
12/02/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:27
Processo saneado
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24/10/2024 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 11:05
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS) Processo 0800414-09.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enir Maciel de Arruda - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
20/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 11:04
Emissão da Relação
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15/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
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25/06/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:18
Prazo em Curso
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24/06/2024 12:17
Emissão da Relação
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24/06/2024 12:16
Expedição de Carta.
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24/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 06:35
Conclusos para decisão
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22/04/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2024 17:01
Informação do Sistema
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22/04/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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