TJMS - 0865775-13.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:20
Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR
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18/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/08/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0865775-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Juliana Nunes Quevedo Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Anhanguera Educacional Ltda., até julgamento, no STJ, dos recursos especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 929).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
15/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:25
Processo sobrestado pelo TEMA 929 - STJ - RR
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13/08/2025 18:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/08/2025 11:58
Certidão
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18/07/2025 10:20
Prazo em Curso
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17/07/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0865775-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Juliana Nunes Quevedo Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/07/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:12
Processo Dependente Iniciado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0865775-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Embargada: Juliana Nunes Quevedo Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu parcial provimento às Apelações Cíveis interpostas pelas partes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão e contradição no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão e contradição na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0865775-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Embargada: Juliana Nunes Quevedo Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865775-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelante: Juliana Nunes Quevedo Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Apelada: Juliana Nunes Quevedo Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865775-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelante: Juliana Nunes Quevedo Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Apelada: Juliana Nunes Quevedo Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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