TJMS - 0814791-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 17:36
Inclusão em Pauta
-
09/09/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:35
Processo Dependente Iniciado
-
02/09/2025 16:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/09/2025 16:11
Certidão
-
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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01/09/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
-
29/08/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/08/2025 14:22
Julgamento Virtual Finalizado
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29/08/2025 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 07:05
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:05:21 local.
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15/08/2025 16:25
Incluído em pauta para 15/08/2025 04:25:31 local.
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13/08/2025 15:37
Inclusão em Pauta
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27/07/2025 07:21
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/07/2025 07:21
Certidão
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16/07/2025 01:29
Certidão
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16/07/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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16/07/2025 01:28
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:16
Processo Dependente Iniciado
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814791-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Amélia Nantes Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Advogado: José Antônio Veiga (OAB: 11880/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Desta feita, em que pese a alegação parte recorrente, verifica-se que os documentos colacionados aos autos não comprovam a incapacidade financeira que a parte alega estar passando, isso porque, ao contrário de esclarecer a situação hipossuficiente apontada no recurso que se analisa, atestou seu alto padrão de vida, comprovando sua autossuficiência econômica.
Ademais, pontuo que, por certo, a contratação de advogado particular não é suficiente para, por si só, indeferir a benesse; porém, não se pode olvidar ser indicativo contrário à alegada incapacidade financeira do requerente em suportar os encargos da demanda.
Desse modo, revogo os benefícios da justiça gratuita e, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814791-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Amélia Nantes Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Advogado: José Antônio Veiga (OAB: 11880/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a recorrente para que manifeste-se sobre a preliminar de revogação dos benefícios da justiça gratuita, bem como, para que traga aos autos comprovantes de rendimentos atualizados, declaração do imposto de renda do último exercício e demais documentos aptos a afastar a tese de suficiência econômica demonstrada pelo ente estatal em fl. 560.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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