TJMS - 0849034-92.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:51
Transitado em Julgado em "data"
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30/06/2025 00:45
Confirmada
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30/06/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 00:45
Confirmada
-
30/06/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 15:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849034-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Denise Platzcek Estrella Alves Advogado: Márcio Perez Ramos (OAB: 328608/SP) Advogada: Thaís Nanni Alexandrino (OAB: 106395/PR) Advogada: Nathália Hawthorne Silva (OAB: 117663/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
IMÓVEL RURAL - PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA JÁ EXISTENTE - BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO E ANTERIOR À PROPRIEDADE DA AUTORA - APOSSAMENTO INDEVIDO NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de indenização por desapropriação indireta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se ocorreu desapropriação indireta de parte da área rural de propriedade da autora, pelo Ente Público.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (em sentido amplo) se apropria de bem particular sem seguir o procedimento legal, isto é, sem declarar a utilidade pública ou social e sem oferecer indenização prévia e justa, devendo, nesses casos, prosseguir-se em perdas e danos, nos termos do art. 35 do decreto-lei 3.365/41. 4.
O entendimento no STJ - Resp. 628.588/SP, é de que são necessários dois requisitos para caracterização da apropriação indireta: a) o efetivo apossamento do bem pelo Poder Público; b) a irreversibilidade ou definitividade da situação.
Ainda, firmou-se tese também no STJ, em sede de repetitivo, tema 1004, de que incabível indenização quando a restrição administrativa é anterior a aquisição do bem. 5.
No caso, a área dita como apossada, cuida-se de pavimentação de rodovia prevista no plano estadual, em data anterior a aquisição da propriedade pela autora, tratando-se, portanto, de domínio público, razão pela qual não há falar em apossamento indevido.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Jurisprudência relevante citada: Resp n. 628.588/SP; REsp 1750624/SC, tema 1004. -
30/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:50
Não-Provimento
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27/05/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:56
Inclusão em pauta
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07/05/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 01:02
Confirmada
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18/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849034-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Denise Platzcek Estrella Alves Advogado: Márcio Perez Ramos (OAB: 328608/SP) Advogada: Thaís Nanni Alexandrino (OAB: 106395/PR) Advogada: Nathália Hawthorne Silva (OAB: 117663/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça, para parecer.
Intime-se. -
12/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:03
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:13
Expedida/Certificada
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07/03/2025 02:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 11:08
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 11:08
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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