TJMS - 0801948-61.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2025 14:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2025 16:23
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 13:30
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:28
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/08/2025 13:24
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 13:06
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 16:58
Emissão da Relação
-
01/07/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:09
Registro de Sentença
-
01/07/2025 20:09
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
05/05/2025 14:12
Prazo em Curso
-
02/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:42
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Zanon (OAB 13847A/MS), Paulo Cesar da Silva Braga (OAB 232730/SP) Processo 0801948-61.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Banco De Lage Landen Brasil S.A. - Réu: Nutribem Produtos Agropecuários Ltda, Jusciney José de Araújo - DESPACHO FLS. 146:
Vistos.
I.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
II.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
III.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 19:05
Emissão da Relação
-
08/04/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/02/2025 14:43
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 17:07
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
04/02/2025 11:53
Prazo em Curso
-
03/02/2025 15:36
Juntada de NULL
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 15:58
Prazo em Curso
-
17/12/2024 18:30
Juntada de NULL
-
17/12/2024 18:30
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 17:26
Prazo em Curso
-
04/12/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 08:40
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
23/11/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 14:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2024 12:26
Emissão da Relação
-
21/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 18:38
Prazo em Curso
-
23/10/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 08:23
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 16:45
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2024 13:24
Prazo em Curso
-
11/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:54
Emissão da Relação
-
29/08/2024 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
21/08/2024 15:02
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Zanon (OAB 13847A/MS) Processo 0801948-61.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Banco De Lage Landen Brasil S.A. - Réu: Jusciney José de Araújo, Nutribem Produtos Agropecuários Ltda - Despacho de fls. 76-77: A pretensão busca o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, assim como memória de cálculo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, em tal mandado que, caso a parte requerida o cumpra, ficará isenta de custas e os honorários advocatícios serão devidos em 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701, caput, e §1º, do CPC).
Conste, ainda, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC).
Certificado o não pagamento e a não apresentação de embargos, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para, em quinze dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo, no mesmo prazo, o que de direito.
Providencie o Cartório, caso certificado o não pagamento e a não apresentação de embargos, a evolução de classe para cumprimento de sentença. Às providências e intimações necessárias.
NOTA CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
20/08/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 17:53
Emissão da Relação
-
19/08/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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