TJMS - 0854094-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:38
Prazo em Curso
-
10/09/2025 13:50
Prazo em Curso
-
10/09/2025 13:49
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 11:41
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
intime-se o perito nomeado para designar de uma nova data para realização de perícia, em prazo não inferior a 40 (quarenta) dias do ato, a fim de que a parte autora seja intimada pessoalmente.
Anote-se que é dever da parte autora comparecer à perícia, caso contrario acarretará na perda da prova.
Com a comunicação, expeça-se o necessário para intimação das partes, observando-se a necessidade de intimação pessoal do requerente.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
03/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 04:07
Emissão da Relação
-
03/09/2025 04:07
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 22:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0854094-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do teor da certidão de f. 263. -
25/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:57
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0854094-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da certidão negativa de intimação de f. 256. -
27/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:46
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0854094-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da certidão negativa de intimação de f. 245. -
22/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 02:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:27
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:03
Decisão ou Despacho
-
11/01/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2023 01:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 05:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:42
Decisão ou Despacho
-
12/05/2023 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 10:10
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:41
Decisão ou Despacho
-
13/03/2023 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0854094-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Verifica-se da cópia da petição inicial juntada às f. 129-133, que a autora propôs ação na Comarca de Bonito/MS, visando concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade em face do INSS, ao passo que, nestes autos, também postula a concessão de auxílio doença por acidente de trabalho c/c aposentadoria por incapacidade permanente ou conversão em auxílio-acidente (f. 01-08).
Há que ressaltar todavia que, a jurisprudência do STJ permite a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, desde que ambos os benefícios sejam anteriores à vigência da Lei n. 9.528/97, que vedou a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria.
Vejamos: RECURSO ESPECIAL.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
LEI 6.367/76.
CUMULAÇÃO; AUXÍLIOSUPLEMENTAR.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI 9.528/97.
IMPOSSIBILIDADE.
O benefício de auxílio suplementar foi substituído pelo auxílio-acidente e, sobrevindo a aposentadoria na vigência da Lei nº 8.213/91, mas posterior à Lei nº 9.528/97, que proibiu a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, ao segurado não assiste direito de cumular o pagamento de auxílio-suplementar com proventos de aposentadoria. (Resp 748.864, Rel.
Ministro José Arnaldo da Fonseca, 5ª T, U., DJe 15-08-2005) PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO SUPLEMENTAR (LEI N.º 6.367/76).
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS AS ALTERAÇÕES DA LEI N.º 8.213/91 PROMOVIDAS PELA LEI N.º 9.528/97.
IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível a cumulação do auxílio suplementar, em razão de acidente ocorrido sob a égide da Lei n.º 6.367/76 com a aposentadoria por tempo de serviço, desde que esta sobrevenha na vigência da Lei n.º 8.213/91, antes das alterações promovidas pela Lei n.º 9.528/97, o que não ocorre no caso em tela. 2.
Na ausência de fundamento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ.
AgRgREsp 1109218/MG,. 5ª T,.
Min.
Laurita Vaz., U., Dje em 25-05-09).
Desta forma, como a autora pretende aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio acidente, e, paralelamente, na Comarca de Bonito/MS, pleiteia concessão de aposentadoria por idade, intime-se-a para, no prazo de 15 dias, esclarecer eventual perda superveniente do interesse processual destes autos ou prejudicialidade externa deste feito com aquele em trâmite na comarca de Bonito/MS.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:27
Decisão ou Despacho
-
01/12/2022 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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