TJMS - 0807055-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:45
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 02:45
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 15:00
de Conciliação
-
14/06/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 07:37
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 13:58
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:09
Decisão ou Despacho
-
30/03/2023 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS) Processo 0807055-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giselle Silva Lima - Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Desconstituição de Ônus que Marcelo Michellis move em face de Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, ambos qualificados nos autos.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Para a devida análise do pedido de tutela antecipatória, intime-se o autor, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito a matrícula do imóvel objeto dos autos atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila de urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:37
Decisão ou Despacho
-
03/03/2023 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 22:33
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS) Processo 0807055-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giselle Silva Lima - 01.
Análise do Pedido de Justiça Gratuita Acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
E ainda, considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, a considerar-se que a autora qualificou-se como farmacêutica e nos autos presentes discute contrato de compra e venda de imóvel no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos mil reais), determino a intimação da parte autora, para, em 15 (quinze) dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:38
Decisão ou Despacho
-
10/02/2023 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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