TJMS - 0801575-86.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
01.
Para o deslinde da causa é necessário fazer o georrefenciamento da área em questão.
Assim, para realização do Georreferenciamento das áreas remanescentes à desapropriação da Fazenda Morro Santa Cruz, NOMEIO o IPC - Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul, que servirá escrupulosamente e independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários. 02.
INTIME-SE o perito para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e, no mesmo prazo, caso positivo, fazer proposta de honorários periciais. 03.
Caso aceite, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo comum de cinco dias, falar sobre a proposta de honorários, a quem caberá arcar com a despesa, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil. 04.
Faculto às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 05.
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, INTIME-SE o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 30 dias (CPC, art. 465, caput), contados do pagamento, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este Juízo, com pelo menos 10 dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. 06.
Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, INTIMEM-SE imediatamente as partes para conhecimento. 07.
Com a entrega do laudo, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para manifestação, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias. 08.
Após, decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, voltem aos conclusos. 09. Às providências. -
02/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:26
Manifestação do Ministério Público
-
01/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/09/2025 16:11
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:42
Manifestação do Ministério Público
-
16/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/02/2025 18:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
06/02/2025 16:36
Manifestação do Ministério Público
-
22/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson da Costa e Souza (OAB 1452/MS), Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS) Processo 0801575-86.2022.8.12.0015 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Waleska Lopes Rodrigues, Valentina Lopes Lacerda - Reqdo: Willian Leite Soares - Intima-se as partes acerca da Certidão de fls. 95. -
07/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/12/2024 17:12
Emissão da Relação
-
19/12/2024 17:10
Juntada de NULL
-
19/12/2024 17:09
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 18:50
Prazo em Curso
-
09/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:41
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 14:22
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmilson da Costa e Souza (OAB 1452/MS), Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS) Processo 0801575-86.2022.8.12.0015 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Waleska Lopes Rodrigues, Valentina Lopes Lacerda - Reqdo: Willian Leite Soares - Intimação do despacho de fls. 87/89, Assim, como pontos controvertidos de fato fixo: 1 - Se o requerido realmente ocupa o lote n. 9, localizado na rua Benjamin Constant, do imóvel registrado na matrícula de nº 997, do CRI local; e 2- Se eventual posse do réu na área é posse ad usucapionem ou não.
Desse modo, determino a expedição de mandado de constatação para que o Oficial de Justiça identifique as delimitações da área indicada na inicial, bem como se o réu realmente ocupa o lote em questão.
Com a juntada do auto de constatação, vista às partes e ao Ministério Público pelo prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos para decisão quanto à necessidade ou não de designação de audiência de instrução, oportunidade na qual, caso constatado que o requerido realmente ocupa o imóvel registrado em nome das autoras, poderá comprovar se a posse é justa ou injusta ou se preenche os requisitos da usucapião.
Intimem-se. Às providências. -
20/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 14:55
Emissão da Relação
-
29/07/2024 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 20:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/04/2024 20:10
Manifestação do Ministério Público
-
17/03/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/03/2024 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
23/02/2024 17:30
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 08:19
Emissão da Relação
-
06/02/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2023.
-
05/06/2023 07:21
Prazo em Curso
-
02/06/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 15:49
Emissão da Relação
-
29/05/2023 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2023 07:56
Prazo em Curso
-
16/02/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
-
16/02/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2023 10:46
Emissão da Relação
-
14/02/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 13:17
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/02/2023 14:32
Juntada de NULL
-
02/02/2023 14:31
Juntada de Mandado
-
25/01/2023 13:30
Prazo em Curso
-
25/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 19:27
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2023 16:27
Autos preparados para expedição
-
09/01/2023 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 14:53
Prazo em Curso
-
08/12/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
01/12/2022 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
01/12/2022 08:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 08:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 08:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/12/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2022 15:09
Emissão da Relação
-
01/11/2022 16:20
Prazo em Curso
-
01/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2023 01:00:00, 1ª Vara.
-
13/10/2022 09:33
Prazo em Curso
-
03/10/2022 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 07:21
Prazo em Curso
-
30/08/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 09:24
Emissão da Relação
-
26/08/2022 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 06:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2022 17:22
Informação do Sistema
-
09/08/2022 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/08/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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