TJMS - 0844490-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2025 08:43
Emissão da Relação
 - 
                                            
01/09/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
01/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2025 17:56
Registro de Sentença
 - 
                                            
01/09/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
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23/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/04/2025 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
06/03/2025 09:58
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/03/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliane Penteado Santana (OAB 7734/MS) Processo 0844490-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elma Junthon - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas - 
                                            
25/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
 - 
                                            
25/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 09:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/01/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2025 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
18/11/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
22/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
07/10/2024 10:46
Prazo em Curso
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07/10/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliane Penteado Santana (OAB 7734/MS) Processo 0844490-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elma Junthon - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. - 
                                            
04/10/2024 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 09:54
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/09/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 13:05
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliane Penteado Santana (OAB 7734/MS) Processo 0844490-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elma Junthon - .
Nos termos do artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, não se faz cabível a designação de audiência em causas que não admite a autocomposição, como é o caso em análise. 2.
Assim, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do Código de Processo Civil), fazendo constar as advertências do artigo 344 do referido Códex. 3.
Com a resposta, intime-se a parte autora para impugnação à contestação. - 
                                            
15/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:28
Expedição de Carta.
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14/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:24
Emissão da Relação
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05/08/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
31/07/2024 09:31
Informação do Sistema
 - 
                                            
31/07/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
31/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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