TJMS - 0840488-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:13
Prazo em Curso
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24/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Apelação
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20/08/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem confirmar a tutela de urgência e julgar procedente o pedido contido na inicial para: 1) declarar a inexigibilidade do ICMS Equalização Simples Nacional cobrado do REQUERENTE antes da edição da Lei Estadual nº 6.283/2024; e 2) condenar o REQUERIDO à restituição do indébito tributário decorrente do pagamento indevido ocorrido entre 12/07/2019 e 08/02/2022, com correção monetária desde os pagamentos, nos índices aplicados pelo Fisco Estadual para a cobrança de seus tributos, até a data de 08/12/2021, quando deverá incidir unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC. 113/2021.
Outrossim, condeno o REQUERIDO ao reembolso das custas e despesas processuais adiantadas pelo REQUERENTE e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono contrário, em percentual a ser fixados após a liquidação do crédito.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se ao reexame necessário da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 07:51
Emissão da Relação
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30/06/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:47
Registro de Sentença
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30/06/2025 16:32
Pedido conhecido em parte e procedente
-
30/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Marcosval Paiano (OAB 20813/MT) Processo 0840488-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heyluli Comercio de Produtos para Bebe Ltda. - Me -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/01/2025 07:23
Emissão da Relação
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18/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Réplica
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Marcosval Paiano (OAB 20813/MT) Processo 0840488-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heyluli Comercio de Produtos para Bebe Ltda. - Me - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
27/09/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 13:17
Emissão da Relação
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23/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Marcosval Paiano (OAB 20813/MT) Processo 0840488-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heyluli Comercio de Produtos para Bebe Ltda. - Me - Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se. -
15/08/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:48
Expedição de Carta.
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14/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/08/2024 12:47
Emissão da Relação
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07/08/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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11/07/2024 07:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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10/07/2024 15:18
Informação do Sistema
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10/07/2024 15:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/07/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/07/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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