TJMS - 0872497-63.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0872497-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tássila Tavares de Araújo Lima - Réu: Meliuz S/A - I.
A fim de readequar a pauta de audiências, redesigno o ato para o dia 19 de agosto de 2025, às 16 horas.
II. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 12:49
de Instrução e Julgamento
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18/06/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 12:46
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0872497-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tássila Tavares de Araújo Lima - Réu: Meliuz S/A - I.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2025, às 16 horas.
II.
Caso haja pedido expresso de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte.
III.
Em caso da parte, advogado ou testemunha arrolada nos autos residirem fora da Comarca de Campo Grande, a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, ficando ressaltado que as demais deverão comparecer presencialmente à Sala de audiência da 16ª Vara Cível.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 14:45
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 08:19
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0872497-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tássila Tavares de Araújo Lima - Réu: Meliuz S/A -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual se passa ao saneamento do feito. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) se o encerramento da conta e a retenção dos valores pela requerida é lícita; b) se os valores depositados na conta da parte autora são provenientes de fraude ou de seu trabalho; c) se é devida a restituição de valores à parte autora; d) se ocorreu, na espécie, dano moral indenizável; e) o valor de eventual indenização. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Quanto aos fatos controvertidos dos itens "b", "c" e "d", caberá à parte requerente, muito embora sejam aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois não fica eximida de produzir prova mínima de fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Assim, mesmo que o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor preveja a possibilidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor por meio da inversão do ônus da prova, essa providência somente será realizada quando observada a verossimilhança nas alegações e a hipossuficiência do consumidor, e no presente caso, o requerente é plenamente apto a comprovar que houve falha na prestação dos serviços por parte da requerida e que dela decorreram danos morais.
Em relação ao item "a", o encargo será da requerida, posto que retrata fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do demandante (CPC, artigo 373, II).
Os demais pontos controvertidos são matéria de direito que serão resolvidos no momento do julgamento do mérito após esclarecidas as questões de fato. 3.
PRODUÇÃO DE PROVA Defere-se a produção de prova oral.
Assim, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência. -
01/11/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:17
Decisão ou Despacho
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12/09/2024 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 22:48
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0872497-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tássila Tavares de Araújo Lima - Réu: Meliuz S/A - Ciente do ofício juntado às fls. 626/631.
Ademais, considerando que o recurso interposto foi recebido apenas no efeito devolutivo (fl. 631), determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
16/08/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
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20/06/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:20
Revogada Decisão anterior
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18/04/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 15:40
Decorrido prazo de parte
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08/04/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:06
Apensado ao processo numero do processo
-
20/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 14:17
de Conciliação
-
13/03/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/01/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 17:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 17:45
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:48
Tutela Provisória
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18/12/2023 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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