TJMS - 0801826-42.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
05/08/2025 07:48
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:49
Emissão da Relação
-
17/07/2025 09:08
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 08:07
Emissão da Relação
-
16/07/2025 08:07
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 19:02
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
03/07/2025 19:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/02/2025 07:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Franccesco Possebon de Souza (OAB 96243/RS) Processo 0801826-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adjalma Paes Taveira - Réu: Postalis Instituto da Previdência Complementar -
Vistos. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se. -
31/01/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 17:33
Emissão da Relação
-
27/01/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:07
Juntada de Informações
-
19/12/2024 06:40
Informação do Sistema
-
19/12/2024 06:40
Apensado ao processo numero do processo
-
19/12/2024 06:22
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS) Processo 0801826-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adjalma Paes Taveira - Réu: Postalis Instituto da Previdência Complementar - Intimam-se as partes acerca da sentença: "
Ante ao exposto, recebo, porém não acolho, os embargos declaratórios de fls. 175-176 opostos por Adjalma Paes Taveira.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95 ".
Juíza de Direito: "Homologo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão dos embargos de declaração proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
18/12/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 10:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 10:20
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:01
Registro de Sentença
-
17/12/2024 16:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/12/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 07:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/12/2024 06:16
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Franccesco Possebon de Souza (OAB 96243/RS) Processo 0801826-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Postalis Instituto da Previdência Complementar - Considerando os possíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, intima-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias. -
29/11/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 06:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 06:08
Emissão da Relação
-
22/11/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/11/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2024 08:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 10:00
Prazo em Curso
-
05/11/2024 22:25
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 09:26
Emissão da Relação
-
27/10/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 21:03
Registro de Sentença
-
27/10/2024 21:03
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/10/2024 21:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0801826-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adjalma Paes Taveira - Intima-se a parte autora para ciência da manifestação de f. 152. -
18/10/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 09:52
Emissão da Relação
-
09/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 05:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 21:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:22
Emissão da Relação
-
18/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 08:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 08:29
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Franccesco Possebon de Souza (OAB 96243/RS) Processo 0801826-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adjalma Paes Taveira - Réu: Postalis Instituto da Previdência Complementar - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos formulados por Adjalma Paes Taveira em face de Postalis Instituto da Previdência Complementar, no sentido de: A) declarar nulas as cláusulas supracitadas que permitiam a cobrança dos descontos efetuados a título de contribuições extras/taxa de resíduo; B) restituir, em dobro, os valores cobrados a título de contribuições extras/taxa de resíduo nos últimos 05 anos, a ser apurado por simples cálculo aritmético.
O valor deve ser corrigido pelo IGPM/FGV e com juros de 1% ao mês, a partir de cada pagamento.
C) indenizar o requerente, a título de dano moral, quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente desde a data do arbitramento e juros de 1% ao mês a partir do evento danoso.
Confirmo a decisão de fls. 58-59.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o presente projeto de sentença para homologação da Juíza Togada. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
13/08/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 13:16
Emissão da Relação
-
12/08/2024 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:06
Registro de Sentença
-
12/08/2024 20:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/08/2024 20:04
Expedição de NULL.
-
08/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2024 03:36:26, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/06/2024 15:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/06/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/06/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/08/2024 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/05/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 12:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 12:54
Emissão da Relação
-
08/05/2024 12:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/05/2024 14:21
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/04/2024 06:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 14:36
Emissão da Relação
-
18/03/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 14:29
Outras Decisões
-
14/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 17:21
Emissão da Relação
-
11/03/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/02/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 17:17
Prazo em Curso
-
05/02/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/02/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 17:06
Tutela Provisória
-
31/01/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:20
Autos preparados para expedição
-
30/01/2024 07:08
Informação do Sistema
-
30/01/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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