TJMS - 0804628-95.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 18:38
Prazo em Curso
-
07/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 08:05
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 17:29
Emissão da Relação
-
08/07/2025 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:37
Prazo em Curso
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12/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 09:54
Emissão da Relação
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09/06/2025 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:50
Registro de Sentença
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09/06/2025 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 06:06
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804628-95.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel da Fonseca Dias - Réu: Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
12/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 16:53
Emissão da Relação
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11/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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01/12/2024 17:17
Informação do Sistema
-
01/12/2024 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 06:12
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804628-95.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel da Fonseca Dias - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 09:43
Emissão da Relação
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12/11/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 07:16
Prazo em Curso
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22/10/2024 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 16:10
Prazo em Curso
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09/10/2024 16:05
Expedição de Carta.
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09/10/2024 16:05
Expedição de Carta.
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08/10/2024 10:15
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2024 06:54
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804628-95.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel da Fonseca Dias - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, INDEFIRO A LIMINAR postulada na prefacial.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 10:17
Emissão da Relação
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10/07/2024 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2024 08:49
Outras Decisões
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09/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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