TJMS - 0804491-50.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 06:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 06:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/08/2025 10:37
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 14:34
Prazo em Curso
-
08/07/2025 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:20
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804491-50.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone dos Santos Pinheiro - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado inicial, a fim de condenar o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS ao pagamento de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social em favor da parte autora, a contar do requerimento administrativo, qual seja, 12/05/2023 (fl. 36), no valor de um salário mínimo mensal, e confirmo a tutela concedida às fls. 47/50.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios em conformidade com a EC n. 113/2021.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas e aoAnte o exposto, julgo procedente o pedido formulado inicial, a fim de condenar o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS ao pagamento de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social em favor da parte autora, a contar do requerimento administrativo, qual seja, 12/05/2023 (fl. 36), no valor de um salário mínimo mensal, e confirmo a tutela concedida às fls. 47/50.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios em conformidade com a EC n. 113/2021.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas e ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. " -
15/06/2025 11:16
Manifestação do Ministério Público
-
13/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/06/2025 12:22
Emissão da Relação
-
09/06/2025 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:24
Registro de Sentença
-
07/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 18:24
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 17:19
Manifestação do Ministério Público
-
14/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/03/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804491-50.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone dos Santos Pinheiro - Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a petição de fls. 119/123 (proposta de acordo), no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 16:23
Emissão da Relação
-
26/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 05:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
05/12/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 06:02
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 08:09
Emissão da Relação
-
25/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:50
Prazo em Curso
-
22/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 06:08
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804491-50.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone dos Santos Pinheiro - Intimação da parte autora, através do procurador, para comparecer na perícia médica agendada para o dia 04/11/2024 às 13:30 horas, na CLÍNICA MEDMAIS, localizada na Rua Tiradentes, 1145, Centro, Paranaíba/MS.
O Periciado (a) deverá comparecer munidos dos documentos pessoais, bem como, levar consigo todos os exames e laudos que achar necessário para uma possível consulta e análise -
11/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:03
Emissão da Relação
-
04/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 06:55
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804491-50.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone dos Santos Pinheiro - Defiro o pedido retro (f. 79).
Intime-se o perito nomeado nos autos para designação de nova perícia médica, observando as determinações de fl. 47/50.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 10:31
Emissão da Relação
-
10/07/2024 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 16:46
Prazo em Curso
-
27/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:38
Prazo em Curso
-
27/02/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 16:36
Emissão da Relação
-
27/02/2024 15:38
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 15:38
Documento Digitalizado
-
20/02/2024 14:00
Prazo em Curso
-
18/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2024.
-
18/10/2023 07:04
Prazo em Curso
-
17/10/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 16:55
Emissão da Relação
-
16/10/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 10:42
Prazo em Curso
-
03/09/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:12
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 09:11
Emissão da Relação
-
23/08/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 18:22
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2023 08:01
Informação do Sistema
-
22/08/2023 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/08/2023 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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