TJMS - 0847131-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Antônio da Costa (OAB 25472/MS), Tiago de Morais Nardy (OAB 25473/MS) Processo 0847131-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delcileide França Floriano Ferreira - r. sent. fls. 66:
Vistos...
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada por Delcileide França Floriano Ferreira em desfavor de Stahl Serviços Odontológicos Ss Ltda.
A parte requerente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais sob pena de indeferimento da inicial (f. 61-62).
Decorrido o prazo, a parte se manifestou e informou que realizou composição amigável com a parte requerida, pleiteando a extinção do feito (f. 65). É o relatório.
Passo a decidir.
No caso, a parte requerente informou que obteve êxito e efetuou composição amigável com a parte requerida.
Portanto, verifico a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir, uma vez que realizada a autocomposição entre as partes.
Diante do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, VI e 330, III, do Código de Processo Civil, considerando-se a perda superveniente do interesse de agir, reconhecendo-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica.
P.
R.
I. -
18/11/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/11/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Antônio da Costa (OAB 25472/MS), Tiago de Morais Nardy (OAB 25473/MS) Processo 0847131-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delcileide França Floriano Ferreira - Diante do exposto: a) Indefiro a concessão de gratuidade da justiça, e, nos moldes do artigo 102, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, ordeno a intimação da parte requerente para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito; b) Faculto, independentemente de requerimento, dentro do prazo do item "a", do dispositivo, o parcelamento das custas judiciais, por meio da ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser acessada pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas. b.b) Aderido e comprovado o parcelamento, voltem para dar seguimento ao feito.
Intimem-se. -
30/09/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:43
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
13/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/09/2024.
-
22/08/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Antônio da Costa (OAB 25472/MS), Tiago de Morais Nardy (OAB 25473/MS) Processo 0847131-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delcileide França Floriano Ferreira - 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
19/08/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802044-55.2024.8.12.0018
Maria Aparecida Barbosa da Silva
Fernando da Silva
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 09:57
Processo nº 0846120-21.2024.8.12.0001
Kevyn Fernandes da Conceicao
Maria de Jesus Ferreira de Souza
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 13:35
Processo nº 0802024-98.2023.8.12.0018
Forni e Mariano LTDA ME
Central Supermercados LTDA
Advogado: Denise Correa da Costa Machado Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 10:10
Processo nº 0000058-17.2024.8.12.0110
Marilda Rios
Administradora de Cartao de Desconto Cam...
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 14:52
Processo nº 0800571-20.2018.8.12.0026
Neusa Luiz da Silva
Caixa Seguros
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2018 13:32