TJMS - 0803318-51.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:29
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:07
Prazo em Curso
-
26/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:11
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 16:05
Proferida decisão interlocutória
-
05/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:54
Processo Reativado
-
22/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:22
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 12:24
Prazo em Curso
-
16/01/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803318-51.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Romero - SENTENÇA.
Por todo o exposto, conheço dos embargos porque tempestivos, e dou-lhes provimento nos termos acima fundamentados. (....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
20/12/2024 05:12
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 07:37
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 07:35
Emissão da Relação
-
03/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:03
Registro de Sentença
-
03/12/2024 18:02
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 18:01
Expedição de NULL.
-
30/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 14:59
Despacho Saneador
-
19/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Apelação
-
29/10/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803318-51.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Romero - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Romero para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Antônio João/MS, ao pagamento das férias proporcionais impagas, correspondente ao exercício de trabalho de março/2021 até julho/2024 (tempo comprovado), ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a este mesmo período, mais as prestações vincendas, decotado o período prescrito e ainda com compensação dos valores já pagos a igual título.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
17/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 08:44
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 08:44
Emissão da Relação
-
14/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:10
Registro de Sentença
-
14/10/2024 15:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/10/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 15:10
Expedição de NULL.
-
13/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/09/2024 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2024 06:52
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 04:21
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803318-51.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Romero - Intima-se a parte autora para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
15/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 10:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 10:33
Emissão da Relação
-
06/08/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 11:51
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
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11/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 18:32
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 12:42
Autos preparados para expedição
-
06/07/2024 18:01
Informação do Sistema
-
06/07/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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