TJMS - 0800727-22.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 06:31
Decorrido prazo de "nome da parte".
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30/06/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800727-22.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Apelado: Adejunior Genuino Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658A/MS) Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) Apelado: Silvia Leiko Nomizo Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS) Advogado: Silvia Leiko Nomizo (OAB: 13627A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE EXEQUENTE - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MÉRITO - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 922DO CPC/15 - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, COM A EXTINÇÃO DO FEITO - DESCABIMENTO - PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO COLEGIADO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 922do CPC/15 dispõe que "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação", de modo que se mostra inadequada a extinção do processo se as partes solicitam expressamente o seu sobrestamento até o pagamento integral da dívida, sobretudo porque a paralisação do processo não representa ônus ao Judiciário, haja vista que, no período suspensivo, não há prática de atos processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:39
Provimento
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12/06/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:00
Inclusão em pauta
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03/06/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 14:57
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 14:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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