TJMS - 0818658-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 00:16
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0818658-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe C desde 14/05/2020 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes de 14/05/2020 a 06/2021, com reflexos no adicional por tempo de serviço, na gratificação natalina (13º salário) e no abono de férias (1/3).
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido "d" de f. 08, consistente, em síntese, em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela parte requerente, as promoções horizontais que tem direito, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. - 
                                            
30/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:35
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:27
Homologada a Transação
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14/01/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 19:57
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 02:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/11/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:56
de Conciliação
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14/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0818658-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
15/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/08/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
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09/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:10
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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