TJMS - 1401930-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 16:47
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401930-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: M.
M.
S.
Paciente: H.
D.
G.
Advogado: Mauricio Martins Salomão (OAB: 26937/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS - INDICATIVOS DE RENITÊNCIA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva pois, além da prova da materialidade delitiva e verificado indícios suficientes de autoria no teórico cometimento de ameaça e perseguição no âmbito doméstico contra sua ex-namorada, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade concreta dos fatos apurados e nos fortes indicativos de reiteração na prática de crimes deste jaez, tudo a atestar a necessidade de decretação da prisão preventiva para manter a ordem pública e, sobremaneira, a proteção à mulher vítima de violência doméstica.
Os predicados favoráveis do paciente, além de insuficientes (reincidente específico em crimes de violência de gênero), não têm condão de afastar a prisão preventiva, mormente quando esta se mostra necessária e respaldada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e artigo 20 da Lei n.º 11.340/2006.
Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, diante da gravidade dos fatos apurados e os fortes indicativos de reiteração de prática delitiva, tudo a configurar latente abalo à ordem pública e a necessidade de salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima.
Com o parecer, ordem de habeas corpus denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
02/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/02/2023 18:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/02/2023 07:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401930-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: M.
M.
S.
Paciente: H.
D.
G.
Advogado: Mauricio Martins Salomão (OAB: 26937/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
15/02/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 01:52
INCONSISTENTE
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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