TJMS - 1601447-83.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 23:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 23:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601447-83.2019.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
T.
M.
Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A planilha de cálculo e a certidão de liquidação pela ordem cronológica estão acostadas às f. 202/212.
A credora foi intimada à f. 213 e manifestou anuência à f. 214.
O ente devedor foi intimado à f. 217 e manifestou ciência à f. 218.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora CERONI TEREZINHA MAHL.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:39
Provimento por decisão monocrática
-
05/10/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601447-83.2019.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
T.
M.
Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 200-212 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601447-83.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:29
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/09/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 10:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/04/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601447-83.2019.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
T.
M.
Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Fica a beneficiária Ceroni Teresinha Mahl intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
01/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 09:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601447-83.2019.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
T.
M.
Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 179-183 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca do valor a ser recebido bem como eventual retenção previdenciária e de imposto de renda, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601447-83.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 10:48
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 10:48
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/02/2023 10:46
Realizado Cálculo de Tributos
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31/01/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:05
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 13:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/10/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 15:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/07/2021 15:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/06/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2019 14:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/07/2019 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2019 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 15:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/07/2019 18:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/07/2019 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2019 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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