TJMS - 0852425-89.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2025 19:03
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 18:55
Cobrança exaurida no GECOF
-
12/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/03/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/01/2025 17:12
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), David dos Santos Magalhães (OAB 22130/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852425-89.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiane Cristiane Ribeiro - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Tatiane Cristiane Ribeiro e OTÁVIO GALDINO DE MORAES movem em face de Banco Bradesco S/A e BANCO BRADESCO E PREVIDÊNCIA S/A.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma pactuada à fl. 402 (cláusulas 1.1 a 1.3). -
18/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 15:45
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 15:45
Emissão da Relação
-
16/12/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:14
Registro de Sentença
-
16/12/2024 17:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:34
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:25
Processo Reativado
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/12/2024 16:20
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 16:18
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 15:43
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), David dos Santos Magalhães (OAB 22130/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852425-89.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Cristiane Ribeiro - Réu: Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 402/405, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
Caso não quitadas, as custas judiciais continuam devidas na forma fixada na sentença proferida nos autos.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação em cartório.
P.R.I. -
06/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:18
Prazo em Curso
-
05/12/2024 13:17
Emissão da Relação
-
04/12/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 16:44
Outras Decisões
-
03/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Apelação
-
29/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Apelação
-
06/11/2024 12:22
Prazo em Curso
-
05/11/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 09:51
Emissão da Relação
-
01/11/2024 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:45
Registro de Sentença
-
01/11/2024 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:48
Prazo em Curso
-
05/09/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 16:17
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 01:53
Prazo em Curso
-
21/08/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), David dos Santos Magalhães (OAB 22130/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0852425-89.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Cristiane Ribeiro - Réu: Banco Bradesco S/A -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim: 1) declarar quitado o contrato de consórcio do Grupo: 2073, Cota: 00210, Proposta 0001.70381351, no valor de R$ 30.040,00 (trinta mil e quarenta reais), em razão do seguro prestamista de n.º 51.***.***/0001-37; e 2) condenar solidariamente as requeridas no pagamento do consórcio, no valor de R$ 30.040,00 (trinta mil e quarenta reais), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada autor, o qual deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data do óbito do consorciado, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Condeno os réus, proporcionalmente - metade para cada parte -, no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (média complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 12% (doze por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
20/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 08:24
Emissão da Relação
-
07/08/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:48
Registro de Sentença
-
07/08/2024 15:26
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
06/05/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 08:09
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 14:12
Emissão da Relação
-
11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 18:17
Prazo em Curso
-
16/02/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 11:20
Emissão da Relação
-
07/02/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 17:06
Prazo em Curso
-
15/12/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 17:58
Prazo em Curso
-
01/12/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 17:09
Emissão da Relação
-
08/11/2023 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2023.
-
05/10/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:35
Prazo em Curso
-
25/09/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 18:09
Emissão da Relação
-
22/09/2023 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/09/2023 14:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
02/09/2023 05:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2023 05:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
17/08/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 07:36
Processo Reativado
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 16:51
Suspenso em Cartório
-
23/06/2023 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2023.
-
23/06/2023 16:44
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 17:38
Suspenso em Cartório
-
13/03/2023 13:05
Prazo em Curso
-
02/03/2023 17:50
Informação do Sistema
-
02/03/2023 14:26
Prazo em Curso
-
02/03/2023 14:25
Documento Digitalizado
-
01/03/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 10:12
Prazo em Curso
-
28/02/2023 09:05
Emissão da Relação
-
09/01/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 23:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 07:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/12/2022 07:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/12/2022 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/12/2022 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2022 17:59
Declarada incompetência
-
23/11/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2022 15:31
Informação do Sistema
-
21/11/2022 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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