TJMS - 0003250-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:25
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 10:24
Emissão da Relação
-
07/07/2025 07:05
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 06:41
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:48
Prazo em Curso
-
03/04/2025 16:14
Prazo em Curso
-
03/04/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:44
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:06
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0003250-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ANA PAULA MASSACOTE COSTA -
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar o requerido no pagamento do benefício de auxílio-doença NB 638.541.151-0 em favor da parte autora, a contar do dia da cessação do referido benefício - 15/05/2022 - até a data de 16/06/2022, fazendo-o com fundamento no art. 59 e 60, §8º, ambos da Lei 8.213/91.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora e correção monetária, a contar de cada parcela impaga, na forma prevista no art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, ou seja, com a incidência única da taxa SELIC até a data do efetivo pagamento.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais arbitro provisoriamente em 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do E.
STJ), na forma do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, bem como o contido no §2º, I a IV, do mesmo dispositivo legal, ressalvada eventual adequação de tal percentual na fase de cumprimento de cumprimento caso o valor exequendo supere 200 (duzentos) salários mínimos.
O pagamento das parcelas atrasadas deverá obedecer ao disposto no art. 128 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 10.099/2000.
Condeno o requerido no pagamento de custas processuais, observando que o Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.779/2009), expressamente dispõe que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não goza da isenção deferida à União Federal, devendo as custas serem recolhidas ao final pelo vencido (§§ 1º e 2º do art. 24 de tal diploma legal).
Ademais, incide no caso o rigor da súmula 178 do E.
STJ, consoante a qual "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, haja vista que a soma das parcelas vencidas até esta data não superam o limite previsto no art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento dos honorários periciais.
P.R.I. -
18/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:46
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 17:28
Emissão da Relação
-
17/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:18
Prazo em Curso
-
24/02/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:14
Registro de Sentença
-
24/02/2025 09:57
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
17/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0003250-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ANA PAULA MASSACOTE COSTA - Ante a juntada de documentos pela parte autora (fls. 118/122), intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil. -
08/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:19
Emissão da Relação
-
19/09/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2024 12:56
Prazo em Curso
-
29/08/2024 18:16
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0003250-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ANA PAULA MASSACOTE COSTA - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 110/111.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
24/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 06:44
Emissão da Relação
-
22/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0003250-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ANA PAULA MASSACOTE COSTA - Vistos etc.
Cite-se o requerido por meio eletrônico através de sua representação judicial, informando que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 dias úteis (art. 183 do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, determino que o requerido comprove o recolhimento dos honorários perícias fixados no juízo federal (fl. 90). -
20/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:56
Emissão da Relação
-
12/08/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 17:56
Outras Decisões
-
12/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 18:31
Prazo em Curso
-
06/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:53
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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14/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:55
Emissão da Relação
-
13/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
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12/04/2024 13:11
Informação do Sistema
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12/04/2024 13:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/04/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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