TJMS - 0847316-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:39
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0847316-26.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Gabriel Pereira de Moraes - Réu: Elias dos Santos Silva -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) determinar a imissão dos requerentes na posse na posse do imóvel objeto da lide, ratificando os termos da decisão que deferiu a tutela de urgência (fls. 187/191); 2) condenar o requerido ao pagamento da taxa de fruição, no valor mensal de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor de aquisição do bem junto à Caixa Econômica Federal, tendo como termo inicial a data de 16/07/2024 e termo final a desocupação do bem (18/11/2024 - fl. 229), o qual deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Na intimação da sentença à parte ré observe-se o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
07/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0847316-26.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Gabriel Pereira de Moraes - Ante a junta da de Mandado, fica o autor intimado a dar regular andamento ao feito. -
10/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:02
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:01
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 19:01
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 06:24
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 13:18
de Conciliação
-
08/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0847316-26.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Gabriel Pereira de Moraes - Vistos etc.
Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 187/191 teve provimento negado (fls. 217/218), expeça-se mandado de imissão na posse em favor do requerente, conforme determinado na referida decisão e ainda não cumprido pelo oficial de justiça (fl. 216).
Intime-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. -
07/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0847316-26.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Gabriel Pereira de Moraes - Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, observando que o E.
Relator não requisitou informações.
Considerando que foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, solicite-se com urgência a devolução do mandado de imissão de posse independentemente do cumprimento.
Aguarde-se o julgamento em cartório, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, voltando, após, conclusos. -
15/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0847316-26.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Gabriel Pereira de Moraes - Réu: Elias dos Santos Silva - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015; Data: 11/11/2024 Hora 13:00; Local: CEJUSC-TJ; com endereço à Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983, 98468-7357, 98472-8046. -
11/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:54
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:22
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:32
Tutela Provisória
-
27/08/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0847316-26.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Gabriel Pereira de Moraes - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
20/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 08:03
Retificação de Classe Processual
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13/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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