TJMS - 0822687-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS), Thiago de Freitas Pinazo (OAB 19995/MS), Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB 27471/MS) Processo 0822687-56.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Macauba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Federação de Automobilismo de Mato Grosso do Sul - Vistos, etc.
Como se sabe, a Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída pelo Provimento n.º 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, destinado a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Como cediço, seu uso restou idealizado e introduzido por meio de acordo do Conselho Nacional de Justiça CNJ com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais.
Referida ferramenta para rastreamento de bens do devedor constitui medida de caráter excepcional, que demanda a comprovação do esgotamento dos meios ordinários de pesquisa.
Cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp n.º 1.112.934/MA pela sistemática dos recursos repetitivos firmou tese no seguinte sentido: "Tema 219 - Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados." Assim, adotando o mesmo raciocínio da penhora on line (BACENJUD), o STJ passou a entender, também, pela desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais para utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Nesses termos, a teor do que dispõem os artigos 139, incisos II e IV e 438, § 1.º, todos do Código de Processo Civil os sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e também a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, são ferramentas idôneas colocadas à disposição para empregar celeridade e efetividade processual.
Desse modo, consubstancia-se perfeitamente possível a inclusão da devedora na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Assim, diante dos fundamentos expostos, defiro o pedido de f. 103/107 e determino a inclusão do nome da parte executada no sistema para rastreamento de bens junto ao sistema CNIB. Às providências.
Com as informações do CNIB, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:54
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 13:54
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 18:38
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:43
Decisão ou Despacho
-
31/10/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS), Thiago de Freitas Pinazo (OAB 19995/MS), Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB 27471/MS) Processo 0822687-56.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Macauba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Federação de Automobilismo de Mato Grosso do Sul - Vistos etc.
O exequente pediu a realização de busca via INFOJUD (DOI) para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens das partes executadas através do sistema INFOJUD (DOI) em relação a última declaração.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD.
Intimem-se. -
16/08/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:15
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:15
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:39
Decisão ou Despacho
-
23/05/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2023 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 11:50
Apensado ao processo numero do processo
-
30/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 09:10
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:24
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2022 07:33
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:16
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2022 16:35
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2022 16:35
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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