TJMS - 0804132-11.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 15:07
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
28/08/2025 15:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/05/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 04:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/05/2025 04:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:14
Prazo em Curso
-
05/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:40
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 11:55
Prazo em Curso
-
04/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804132-11.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia da Conceição Cruz - Sentença: Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e nego provimento, conforme fundamentado acima, mantendo-se inalterada a parte dispositiva da sentença.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 07:05
Emissão da Relação
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:39
Registro de Sentença
-
28/03/2025 14:39
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:56
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804132-11.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia da Conceição Cruz - Sentença: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de Luzia da Conceição Cruz em desfavor do Município de Dourados-MS Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 04:52
Emissão da Relação
-
25/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:03
Registro de Sentença
-
25/11/2024 16:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/11/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 16:03
Expedição de NULL.
-
24/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 05:02
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
26/09/2024 03:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 02:59
Emissão da Relação
-
21/09/2024 06:33
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 04:15
Prazo em Curso
-
20/09/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804132-11.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia da Conceição Cruz - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
19/09/2024 04:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 04:15
Emissão da Relação
-
16/09/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 14:31
Prazo em Curso
-
11/09/2024 14:22
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 14:22
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 16:19
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 13:13
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 09:02
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:59
Prazo em Curso
-
22/08/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804132-11.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia da Conceição Cruz - Despacho: Em detida análise da inicial, verifica-se que a parte autora pede condenação referente aos meses de fevereiro de 2023 a julho de 2024 (fls. 02/03, item "c").
Todavia, junta cálculos que não incluem o mês de julho de 2024 (fls. 07) e não junta holerite referente a esse mês.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o pedido e/ou cálculos apresentados, bem como o valor da causa, se for o caso, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 06:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 05:53
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:03
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 07:03
Informação do Sistema
-
30/07/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813465-40.2017.8.12.0001
Douglas da Silva Souza
Class Veiculos Multimarcas LTDA ME
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2017 11:28
Processo nº 0815504-63.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Michella Antunes Malavazi
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 09:21
Processo nº 0838785-24.2019.8.12.0001
Nanomed Equipamentos Hospitalares - Eire...
Funsaud - Fundacao de Servicos de Saude ...
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2025 15:26
Processo nº 0815894-33.2024.8.12.0001
Carra &Amp; Carra LTDA
Fayane da Silva Freitas
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 14:22
Processo nº 0804132-11.2024.8.12.0101
Luzia da Conceicao Cruz
Municipio de Dourados
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 14:12