TJMS - 0862614-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:23
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 19:41
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:52
Informação do Sistema
-
07/09/2025 12:00
Prazo em Curso
-
07/09/2025 11:52
Documento Digitalizado
-
07/09/2025 11:52
Documento Digitalizado
-
07/09/2025 11:52
Documento Digitalizado
-
07/09/2025 11:52
Documento Digitalizado
-
07/09/2025 11:52
Documento Digitalizado
-
07/09/2025 11:52
Documento Digitalizado
-
07/09/2025 11:52
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 19:07
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 19:02
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 17:03
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 17:03
Juntada de NULL
-
28/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:54
Prazo em Curso
-
20/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Da decisão: 1.
Assim, determino o sequestro de R$ 470.798,75 (quatrocentos e setenta mil e setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme orçamentos acima indicados, nas contas do Município de Campo Grande/MS, ressalvada sua excepcionalidade em razão da urgência e da possibilidade de perecimento do direito, nos termos do art. 1º, § 1º, III, da RESOLUÇÃO Nº 584/2024. 2.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos as seguintes informações, caso necessário: a) dados bancários dos beneficiários escolhidos para transferência dos valores; b) e-mail de comunicação oficial; c) nome do gerente ou responsável; d) telefone e endereço; e) CNPJ. 3.
Após, cientifique a empresa, pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), acerca da presente decisão, dando-lhe ciência de que seu orçamento foi o escolhido, e que o valor que a ela será destinado se trata de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do procedimento cirúrgico em favor da parte exequente, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba. 4.
Mediante a disponibilização do numerário em Conta Única, expeçam-se os alvarás ou "Ted's". 5.
Efetuado o procedimento, deverá a parte exequente, em 10 (dez) dias, proceder com a juntada das notas fiscais a comprovar a correta destinação dos valores e realização da cirurgia.
Em se fazendo necessário, intime-se, especificamente, para cumprimento da determinação, independente de nova conclusão. 6.
Oportunamente, intime-se a parte executada, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca da prestação de contas.
Após o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:03
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 14:01
Emissão da Relação
-
15/08/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 16:12
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
10/07/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 15:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 15:56
Prazo em Curso
-
03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2394/MS) Processo 0862614-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria da Luz de Camargo Machado - Atenta às manifestações, intime-se pessoalmente a exequente para que o colacione ao feito 3 (três) orçamentos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da intimação de seu patrono, sob pena de extinção do feito por abandono da causa (art. 485, III, do CPC).
Certifique-se o decurso do prazo de 30 dias da juntada do AR.
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - ART. 485, III, CPC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - ABANDONO NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO .
A extinção do processo, com fundamento em abandono da causa, pressupõe, dentre outros requisitos, também a intimação do advogado da parte demandante, para que dê andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . (TJMS.
Apelação Cível n. 0801354-74.2024.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 05/05/2025, p: 07/05/2025) Às providências. -
14/06/2025 16:52
Prazo em Curso
-
14/06/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:32
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:32
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 15:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:37
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 17:37
Juntada de NULL
-
30/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:21
Prazo em Curso
-
27/05/2025 00:04
Prazo em Curso
-
26/05/2025 23:59
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 23:58
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2025 21:06
Prazo em Curso
-
20/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2394/MS) Processo 0862614-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria da Luz de Camargo Machado - 1.
Trata-se de "Pedido de Cumprimento de Sentença", consistente na realização de procedimento cirúrgico, eis que houve o transcurso do prazo assinado para cumprimento voluntário da obrigação, permanecendo inerte a parte executada. 2.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado" e a Classe do Processo para que tramite como "Cumprimento de Sentença". 3.
No mais, verifico não haver nos autos laudo médico atualizado, também ausentes 03 (três) orçamentos atualizados a fundamentar possível sequestro de valores.
Assim, cientifique-se a parte exequente para que o colacione os documentos ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas ao atendimento do que prevê a Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 4.
Sem prejuízo, considerando a Recomendação n. 13/2019 do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde - MS, o Termo de Cooperação Técnica n. 01/2017-MPF/PR/MS/GABPRDC, e o convênio junto ao Sistema Único de Saúde, intime-se, via e-mail, sem prejuízo da expedição de ofício, o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian para informar este juízo, a possibilidade de realização da cirurgia de "artrodese da coluna lombar via anterior por dispositivo Intersomático tipo ALIF L4L5 E L5S1, assim como artrodese da coluna lombar via posterior por parafusos de listese com cimentação ao nível de L4L5 E L5S1" em favor da parte exequente, oferecendo suporte profissional e hospitalar, salientando que a aquisição da OPME será via bloqueio judicial nos presentes autos de cumprimento de sentença. 5.
Decorrido o prazo, considerando o direcionamento ao executado Município de Campo Grande/MS para o cumprimento da obrigação, pelo NAT no item VIII de seu parecer emitido nos autos principais, intimem-se-o, via oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o efetivo cumprimento da obrigação ou manifestar-se acerca dos orçamentos trazidos pela parte exequente, a fim de viabilizar, se for o caso, a análise do pedido de sequestro de valores, salientando que, em caso de discordância deverá trazer orçamento menor ou àquele que entender mais viável, obtido por conta própria. 6.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para acompanhamento do feito. 7.
Após, retorne, com urgência. Às providências. -
19/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 08:31
Prazo em Curso
-
16/05/2025 08:29
Emissão da Relação
-
16/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:24
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 19:21
Proferida decisão interlocutória
-
15/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:38
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
07/03/2025 08:53
Prazo em Curso
-
01/03/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:37
Emissão da Relação
-
13/01/2025 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:57
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 12:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/12/2024 12:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2024 11:52
Prazo em Curso
-
17/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Apelação
-
05/05/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 22:17
Emissão da Relação
-
25/04/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:15
Registro de Sentença
-
25/04/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:24
Emissão da Relação
-
06/02/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 09:44
Prazo em Curso
-
01/12/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 12:54
Emissão da Relação
-
26/11/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:50
Emissão da Relação
-
14/11/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:42
Autos preparados para expedição
-
14/11/2023 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2023 16:21
Tutela Provisória
-
13/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:45
Recebidos os autos do NAT
-
10/11/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2023 09:51
Informação do Sistema
-
01/11/2023 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0859197-34.2023.8.12.0001
Carra &Amp; Carra LTDA
Reginaldo Jose dos Santos
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 18:05