TJMS - 0840705-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
14/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 08:40
Emissão da Relação
-
30/07/2025 14:43
Prazo em Curso
-
29/07/2025 12:58
Juntada de NULL
-
22/07/2025 10:18
Prazo em Curso
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17/07/2025 16:00
Prazo em Curso
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16/07/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 09:11
Autos preparados para expedição
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22/02/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
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05/02/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/02/2025 11:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2025 09:02
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0840705-57.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de 02 (duas) diligências de Oficial de Justiça, a fim de que possa(m) ser expedido(s) o(s) mandado(s), devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
30/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 17:23
Emissão da Relação
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03/12/2024 09:54
Informação do Sistema
-
03/12/2024 09:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/11/2024 16:15
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 12:32
Prazo em Curso
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27/09/2024 17:46
Prazo em Curso
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27/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 15:32
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 15:48
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0840705-57.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Renata Librelon Dias de Castro, Renata L.
D. de Castro Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/08/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 10:05
Emissão da Relação
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17/07/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/07/2024 10:36
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/07/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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