TJMS - 0803270-92.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:03
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 11:26
Emissão da Relação
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09/05/2025 13:37
Autos preparados para expedição
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09/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/01/2025 11:51
Prazo em Curso
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31/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 07:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/01/2025 07:18
Evolução da Classe Processual
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16/01/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 07:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/01/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 15:44
Proferida decisão interlocutória
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07/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:01
Transitado em Julgado em data
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21/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 18:20
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 12:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803270-92.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Kelli Aquino Pedro - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
12/11/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/11/2024 07:28
Emissão da Relação
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11/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:50
Registro de Sentença
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11/11/2024 12:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/11/2024 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 12:50
Expedição de NULL.
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10/11/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803270-92.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Kelli Aquino Pedro - Intima-se a parte autora para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
18/08/2024 12:07
Prazo em Curso
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17/08/2024 06:47
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 10:54
Emissão da Relação
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15/08/2024 18:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/07/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 07:32
Expedição de Carta.
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08/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 07:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/07/2024 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 20:47
Proferida decisão interlocutória
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05/07/2024 12:41
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 09:02
Informação do Sistema
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05/07/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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