TJMS - 0800915-65.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:54
Prazo em Curso
-
24/08/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Face à sucumbência, despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, inciso III, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
Requisite-se, imediatamente, o pagamento dos honorários periciais, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, caso tal medida ainda não tenha sido adotada.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 17:39
Manifestação do Ministério Público
-
14/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 06:30
Emissão da Relação
-
22/07/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:04
Registro de Sentença
-
22/07/2025 20:04
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:23
Manifestação do Ministério Público
-
16/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
28/01/2025 08:21
Prazo em Curso
-
19/01/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800915-65.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francysmaira Dutra Ferreira - Do laudo juntado, intimo as partes para manifestação. -
11/12/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 07:01
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:15
Prazo em Curso
-
17/10/2024 16:54
Juntada de NULL
-
17/10/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
13/10/2024 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2024.
-
13/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:46
Prazo em Curso
-
04/10/2024 07:55
Prazo em Curso
-
03/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800915-65.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francysmaira Dutra dos Santos - CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que o médico perito nomeado nos autos AGENDOU a perícia médica para o dia 25 de OUTUBRO de 2024, às 11:15 hs (horário de MS), na Sala de Perícias do Fórum, situada no Edifício do Fórum, Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, Jardim Brandini II, Aparecida do Taboado-MS, devendo a parte requerente comparecer com documentos pessoais com foto, carteira de trabalho e todos os relatórios e exames médicos que possuir.
O comparecimento deverá ser no horário marcado.
Nada mais.
Era o que me cumpria certificar. -
02/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 13:44
Prazo em Curso
-
02/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:41
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 12:24
Emissão da Relação
-
23/09/2024 17:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/09/2024 17:47
Manifestação do Ministério Público
-
17/09/2024 12:59
Prazo em Curso
-
17/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:28
Prazo em Curso
-
10/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800915-65.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francysmaira Dutra dos Santos - 1.
Embora não vislumbre o emprego de expressão ofensiva, reputo inapropriada a sugestão contida no laudo pericial de que o patrono, caso tenha interesse na resposta, formule questionamento diretamente à parte.
Assim, a fim de assegurar o direito à produção da prova e o contraditório material, este sob os primas de participação e influência, com o escopo, ainda, de suficiente esclarecimento da matéria, com o parecer do Ministério Público, excepcionalmente, defiro a realização de nova perícia, nos termos do art. 480, do CPC. 1.1.
Nomeio o Dr.
Fábio da Hora Silva - CRM 7655/MS e CRM 1886415/SP, podendo, no desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, ponderando-se, também, a necessidade de deslocamento intermunicipal para a realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme autorizado pelo art. 28, §1º, da Resolução n°. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 2.
Intime-se o Sr(a).
Perito(a), via telefônica, da presente nomeação. 3.
Paute-se data para realização da perícia. 4.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames que comprovem a alegada incapacidade, incluindo eventuais exames de imagem, e os documentos pessoais necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação etc.). 5.
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia. 6.
Os quesitos do juízo são aqueles objeto da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, ressaltando-se que asegunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu; rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira; por fim, a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. 7.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 9.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
20/08/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 07:57
Emissão da Relação
-
29/07/2024 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 11:18
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 21:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/03/2024 21:05
Manifestação do Ministério Público
-
29/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/02/2024 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
-
04/12/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:29
Emissão da Relação
-
24/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:49
Prazo em Curso
-
20/10/2023 12:48
Documento Digitalizado
-
18/10/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 07:00
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 08:00
Emissão da Relação
-
09/08/2023 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2023.
-
22/06/2023 07:15
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:39
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 09:09
Emissão da Relação
-
11/06/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:28
Autos preparados para expedição
-
26/01/2023 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2023.
-
14/12/2022 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 07:19
Prazo em Curso
-
25/11/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
24/11/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2022 10:51
Emissão da Relação
-
23/11/2022 10:50
Emissão da Relação
-
27/10/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 17:31
Autos preparados para expedição
-
14/09/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2022.
-
20/07/2022 10:02
Prazo em Curso
-
16/07/2022 01:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:18
Prazo em Curso
-
11/07/2022 12:17
Juntada de NULL
-
11/07/2022 12:17
Juntada de Mandado
-
08/07/2022 01:33
Prazo em Curso
-
06/07/2022 07:08
Prazo em Curso
-
06/07/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 04/07/2022.
-
04/07/2022 12:09
Prazo em Curso
-
04/07/2022 12:08
Juntada de Informações
-
04/07/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 08:04
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2022 08:03
Autos preparados para expedição
-
01/07/2022 08:02
Emissão da Relação
-
27/06/2022 02:27
Autos preparados para expedição
-
21/06/2022 16:33
Prazo em Curso
-
21/06/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:07
Prazo em Curso
-
10/06/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 11:15
Prazo em Curso
-
30/05/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2022 08:26
Emissão da Relação
-
12/05/2022 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2022 20:09
Proferida decisão interlocutória
-
11/05/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 20:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 20:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2022 15:03
Informação do Sistema
-
11/05/2022 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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