TJMS - 0801631-24.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:41
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:54
Prazo em Curso
-
18/08/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:43
Emissão da Relação
-
06/08/2025 09:18
Prazo em Curso
-
01/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:44
Prazo em Curso
-
29/07/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 07:23
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 11:27
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS) Processo 0801631-24.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cezar Morais Barbosa Santos - 1.
Intime-se o perito para responder aos quesitos complementares de f. 396, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 07:35
Emissão da Relação
-
07/05/2025 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:52
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS) Processo 0801631-24.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cezar Morais Barbosa Santos - Sobrevindo contestação ou decorrido o prazo legal, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar também sobre o laudo pericial judicial.
Ato contínuo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. -
07/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 07:21
Emissão da Relação
-
19/12/2024 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:47
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 15:13
Prazo em Curso
-
21/10/2024 15:12
Juntada de NULL
-
21/10/2024 15:12
Juntada de Mandado
-
13/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
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04/10/2024 08:53
Prazo em Curso
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03/10/2024 14:15
Prazo em Curso
-
03/10/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:21
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 12:24
Emissão da Relação
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10/09/2024 14:43
Prazo em Curso
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:01
Prazo em Curso
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21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS) Processo 0801631-24.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cezar Morais Barbosa Santos - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, §3º). 2.
Conforme Recomendação CSM/TJMS nº 01, de 24 de maio de 2016, dispenso a audiência prévia de conciliação/mediação. 3.
Em atenção, ainda, à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça e autorização legal prevista no art. 139, inciso VI, do CPC, desde já, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito do juízo o Dr.
Fábio da Hora Silva – CRM 7655/MS e CRM 1886415/SP, podendo, no desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, ponderando-se, também, a necessidade de deslocamento intermunicipal para a realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 4.
Intime-se o Sr(a).
Perito(a), via telefônica, da presente nomeação. 5.
Paute-se data para realização da perícia. 6.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames que comprovem a alegada incapacidade, incluindo eventuais exames de imagem, e os documentos pessoais necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação etc.). 7.
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia. 8.
Os quesitos do juízo são aqueles objeto da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS. 9.
Após a juntada do laudo pericial judicial, CITE-SE o INSS para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. 10.
Sobrevindo contestação ou decorrido o prazo legal, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar também sobre o laudo pericial judicial.
Ato contínuo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. 11.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 12.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
20/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 07:58
Emissão da Relação
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31/07/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:05
Informação do Sistema
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31/07/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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