TJMS - 1401941-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 10:06
Baixa Definitiva
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08/03/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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05/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2023 10:50
Recebidos os autos
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05/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401941-87.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Vinicius Santana Pizetta Impetrante: Adison Bismarck Silva Freitas Paciente: Alex Coelho Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Jones de Oliveira Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRANSPORTE DE MAIS DE 400 KG DE COCAÍNA - PRISÃO PREVENTIVA -REVOGAÇÃO OU SUSBTITUIÇÃO POR OUTRAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ORDEM DENEGADA Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Constatada a imperiosidade do cárcere processual, inviável se mostra a substituição por medidas cautelares mais brandas.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 20:07
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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28/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/02/2023 16:35
Inclusão em Pauta
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27/02/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 15:50
Recebidos os autos
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25/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401941-87.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Vinicius Santana Pizetta Impetrante: Adison Bismarck Silva Freitas Paciente: Alex Coelho Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Jones de Oliveira Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Diante do exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Corrija a Secretaria Judiciária a atuação do feito, para incluir o como interessado a pessoa de Jones de Oliveira Vieira.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e, caso transcorrido in albis o prazo para prestação, fica desde já autorizado novo pedido, inclusive mediante contato telefônico à Serventia, certificando-se o resultado nos autos (data, hora, interlocutores e mensagem).
Recebidas tais informações, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I.C. -
17/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 02:00
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401941-87.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Vinicius Santana Pizetta Impetrante: Adison Bismarck Silva Freitas Paciente: Alex Coelho Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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