TJMS - 0847370-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0847370-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar Gonçalves da Silva - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
10/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:33
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0847370-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar Gonçalves da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Por tais razões, considerando a ausência, nesta análise preliminar, de verossimilhança da narrativa dos fatos, bem como de elementos hábeis a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora, muito menos o perigo da demora, indefiro a tutela de urgência postulada. 1.
Concedo à parte Autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão da expressa manifestação da parte autora pela não realização do ato. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida, pelo procedimento comum, salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação fluirá a partir da juntada aos autos do AR, cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada ao réu, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao bloqueio questionado, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. 4.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). Às providências. -
06/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:21
Decisão ou Despacho
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03/09/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 07:12
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0847370-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar Gonçalves da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 47: Vistos, Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. Às providências. -
20/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 13:42
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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