TJMS - 0803588-88.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 18:21
Juntada de Informações
-
29/07/2025 17:45
Prazo em Curso
-
21/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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02/06/2025 09:34
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 13:10
Prazo em Curso
-
05/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP) Processo 0803588-88.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlito Manoel dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão e condeno o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social: a) a conceder a Carlito Manoel dos Santos o benefício de aposentadoria por idade híbrida, com renda mensal de um salário mínimo; b) a pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo (01/11/2022 - f.34), se houver, ou da citação, até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e descontados eventuais valores percebidos na seara administrativa ainda que em cumprimento de determinação judicial.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC.
Expeça-se RPV ao TRF da 3ª Região para o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não providenciado.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, § 3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso não seja apresentada a referida planilha ou a parte autora não concorde com referidos cálculos, deverá promover ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Apresentados os cálculos, diga a parte autora em 10 (dez) dias, salientando que o silêncio será interpretado como concordância.
Em caso de inércia e nada sendo requerido, arquivem-se. -
27/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:47
Emissão da Relação
-
04/02/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:22
Registro de Sentença
-
04/02/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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27/01/2025 17:43
Prazo em Curso
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02/12/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:17
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 02:29:54, 1ª Vara.
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11/09/2024 13:37
Juntada de NULL
-
11/09/2024 13:37
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 07:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 312901/SP), Leandro Vitolo Menezes (OAB 319014/SP) Processo 0803588-88.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlito Manoel dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 19/09/2024 às 13h45. 2.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que compareça na audiência, alertando-a de que sua ausência ou a recusa em responder as perguntas que lhe forem formuladas durante o depoimento pessoal, implicará na confissão acerca da matéria de fato. 3.
Considerando que já apresentado rol (f. ), quanto à intimação das testemunhas, observe-se o procedimento previsto no art. 455 do CPC.
Caso residente em comarca diversa deste Estado ou de outro estado-membro, depreque-se a intimação, devendo a oitiva dar-se por videoconferência e/ou informado link para realização do ato pelo aplicativo Teams.
A participação no ato pode dar-se tanto de forma presencial no prédio do fórum quanto por videoconferência.
Para acesso à sala de audiência virtual basta acessar o link Sala de Audiência Dr.
Marcel Goulart Vieira - 1° Vara de Bataguassu, na data e horário designados. -
20/08/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 15:59
Prazo em Curso
-
20/08/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 09:00
Emissão da Relação
-
19/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 01:45:00, 1ª Vara.
-
08/08/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
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06/06/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 10:36
Emissão da Relação
-
04/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2024 07:24
Prazo em Curso
-
25/03/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 09:33
Emissão da Relação
-
20/03/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:04
Expedição de Carta.
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05/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
19/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 13:16
Emissão da Relação
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18/12/2023 12:01
Autos preparados para expedição
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18/12/2023 08:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2023 08:05
Tutela Provisória
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15/12/2023 19:26
Conclusos para decisão
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15/12/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/12/2023 18:05
Informação do Sistema
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15/12/2023 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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