TJMS - 0802232-24.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:58
Prazo em Curso
-
19/08/2025 18:58
Juntada de NULL
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19/12/2024 09:13
Prazo em Curso
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19/12/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:17
Expedição em análise para assinatura
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16/12/2024 12:05
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/12/2024 10:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/12/2024 11:48
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0802232-24.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 213 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
25/11/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 11:12
Emissão da Relação
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22/10/2024 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 18:01
Prazo em Curso
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24/09/2024 18:00
Expedição de Carta.
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24/09/2024 17:29
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2024 18:37
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0802232-24.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - 1.
Expeça-se mandado de pagamento/entrega de coisa/execução de obrigação de fazer ou não fazer, o qual deverá prever de forma expresa que o prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias e que os honorários advocatícios equivalerão a 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas procesuais (art. 701, §1º do CPC). 2.
No mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida, nos próprios autos, oferecer embargos e reconvenção, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau (art. 702 do CPC).
Não opostos ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, proseguindo-se como cumprimento de sentença. 3.
Apresentados embargos e/ou reconvenção, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). Às providências. -
20/08/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 18:49
Emissão da Relação
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08/08/2024 08:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 08:47
Proferida decisão interlocutória
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08/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:06
Informação do Sistema
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07/08/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 17:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/08/2024 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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