TJMS - 1417287-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 15:32
Baixa Definitiva
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27/03/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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16/03/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 01:17
Recebidos os autos
-
14/03/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417287-15.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ronaldo da Silva Xavier Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023. -
02/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2023 13:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 10:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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31/01/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2022 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417287-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Ronaldo da Silva Xavier Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDO DE SEGURANÇA -INDEFERIMENTO DA LIMINAR - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - ALEGADA NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA CITADA PENALIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS E VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - ELEMENTOS QUE AFASTAM TAL ALEGAÇÃO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para a validade do processo administrativo de trânsito devem ser observados, além dos requisitos contidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n. 9.503/1997), os princípios constitucionais referentes à Administração Pública e os direitos fundamentais (arts. 37 e 5º da CF/88). 2.
Em observância ao princípio insculpido no art. 5º, LV, da Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro determina que, constatada a infração de trânsito, a autoridade competente deve expedir duas notificações a fim de assegurar ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada. 3.
No caso concreto, em cognição sumária, tais normas parecem ter sido observadas pela autoridade apontada como coatora, não se visualizando, em juízo precário, elementos que autorizem a concessão da liminar, já que foram enviadas notificações no endereço do autor, informado no Órgão de trânsito, sendo desnecessário o envio de correspondência com aviso de recebimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:31
Recebidos os autos
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29/11/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417287-15.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Ronaldo da Silva Xavier Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Interessado: Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Intime-se o embargado para contrarrazões no prazo legal.
P.I.C. -
21/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 14:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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