TJMS - 0800297-16.2019.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2023 01:03
Recebidos os autos
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28/01/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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28/01/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800297-16.2019.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelado: Tiago Bazarin Gottardi Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - MÉRITO - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATO DE DESIGNAÇÃO E DO PERÍODO LABORADO - DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - NÃO COMPROVADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS E HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - Para lograr êxito no percebimento do benefício financeiro previsto no art. 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008 , caber ao militar demonstrar ao Juízo, de forma inequívoca, o fato constitutivo de seu direito, aclarando a existência de um ato formal de designação para desempenhar alguma daquelas funções de confiança previstas em lei, além da demonstração dos períodos em que efetivamente laborou.
II - Não demonstrada a designação e nem o efetivo exercício das funções, pelo período mínimo de 30 dias, não se pode reconhecer o direito aos reflexos financeiros.
III - Ante a sucumbência integral do requerente, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem, sem prejuízo da majoração dos honorários pelo trabalho adicional realizado no juízo recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso de apelação e do reexame necessário e deram-lhes provimento para julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Julgamento conforme artigo 942 do CPC. -
16/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/12/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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05/12/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800297-16.2019.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelado: Tiago Bazarin Gottardi Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:50
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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