TJMS - 1415462-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 13:43
Baixa Definitiva
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06/03/2023 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 18:47
Transitado em Julgado em #{data}
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10/12/2022 01:46
Recebidos os autos
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10/12/2022 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
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10/12/2022 01:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415462-36.2022.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Adriano Gerstenberger Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - ART. 2º DA LEI Nº 12.153/2009 - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO NA COMARCA - COMPETÊNCIA RELATIVA - SÚMULA Nº 33 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo que, nas Comarcas onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Ao julgar o Recurso Especial nº 1.896.379/MT, sob o rito previsto para Incidente de Assunção de Competência (Tema nº 10), o Superior Tribunal de Justiça fixou, dentre outras, a seguinte tese: "Tese B) São absolutas as competências: [...] iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009).
Consoante prevê a Resolução nº 42, de 16 de junho de 2010, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nas Comarcas de primeira entrância, as demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública serão atendidas pelos Juizados Adjuntos.
Não havendo Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na Comarca onde foi ajuizada a ação de origem, é de se reconhecer a competência relativa do juízo e, com consequência, a impossibilidade de decliná-la de ofício, sob pena de violação ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/11/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/11/2022 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2022 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/11/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/10/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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01/10/2022 09:30
Recebidos os autos
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01/10/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2022 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2022 17:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/09/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/09/2022 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2022 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2022 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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