TJMS - 0804508-94.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em "data"
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10/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:04
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804508-94.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Recorrido: Crislaine Muniz da Silva Mamende Advogado: Anielle Azevedo Viana (OAB: 26163/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
23/04/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 14:50
Não-Provimento
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06/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:58
Inclusão em pauta
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14/02/2025 11:52
Expedida/certificada
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14/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:52
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804508-94.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Recorrido: Crislaine Muniz da Silva Mamende Advogado: Anielle Azevedo Viana (OAB: 26163/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 16:21
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 16:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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