TJMS - 0808766-56.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 20:54
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:46
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0808766-56.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida Marques de Sousa - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Maria Aparecida Marques de Sousa em face de Amar Brasil Clube de Benefícios pelo adimplemento do débito.
Sem custas nesta fase (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011).
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença.
Expeça-se alvará para transferência dos valores, conforme requerido às f. 152-3.
Após, já recolhidas as custas do processo principal (f. 150), arquivem-se.
P.R.I. -
06/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 07:39
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 11:42
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:15
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 07:53
Processo Reativado
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:28
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0808766-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Marques de Sousa - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186, 476 e 927, todos do Código Civil e artigos 428 e 429, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Maria Aparecida Marques de Sousa em desfavor de Amar Brasil Clube de Benefício - ABCB para: a) determinar que a requerida cancele os descontos sob a rubrica CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069 do benefício previdenciário; b) condená-la a devolução em dobro das parcelas de R$ 35,30, descontadas do benefício previdenciário sob a rubrica "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069" (f. 25-36), com atualização monetária pela taxa Selic (que já inclui os juros e a correção), acumulada mensalmente a partir de cada desconto (evento danoso), por se tratar de relação extracontratual, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ; c) condená-la ao pagamento de danos morais em R$ 5.000,00, com correção pelo IPCA a partir desta data - arbitramento, conforme Súmula n.º 362 do STJ e juros de mora pela Selic desde o primeiro desconto, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ.
Para fins recursais, confirmo a tutela de urgência de f. 39-42.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Fixo honorários de advogado aos patronos da parte autora em 10% do valor da condenação, considerando a natureza da causa e seu valor, o trabalho realizado pelos profissionais e tempo despendido, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. -
05/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0808766-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Marques de Sousa - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Da falta de interesse de agir: No caso em tela não há que se falar em falta de interesse processual por ausência de pretensão resistida quando a ré, no mérito, aduz que os pedidos iniciais improcedem, assim evidente que não há necessidade de pedido administrativo anterior para ingresso da ação.
Ademais, nenhuma lesão ou ameaça a direito podem ser subtraídos da apreciação do judiciário.
Assim, afasto esta preliminar; Da impugnação aos benefícios da justiça gratuita: A ré afirma que a autora tem capacidade financeira para pagar as custas do processo (f. 54).
Porém, às f. 25-36 consta que recebe aproximadamente R$ 1.412,00 por mês e a requerida não trouxe qualquer documento que elidisse a impossibilidade do pagamento das custas processuais.
Desse modo, mantenho a decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita à autora.
III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Contrato de seguro e manifestação da vontade; 2) Descontos (não) autorizados; 3) Responsabilidade e nexo causal; 4) Danos morais e seu quantum; 5) Repetição do indébito; 6) Litigância de má-fé; IV) O ônus da prova é da requerida por se tratar de relação de consumo e ser a parte autora hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. -
01/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:12
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:51
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:06
de Conciliação
-
02/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 12:56
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 12:56
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0808766-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Marques de Sousa - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência formulado por Maria Aparecida Marques de Sousa para determinar que Amar Brasil Clube de Benefícios cesse os descontos no benefício previdenciário do valor atual de R$ 35,30, com a nomenclatura "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069", sob sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto, até o limite de R$ 15.000,00.
Oficie-se ao INSS para cessação dos descontos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9.º, CPC).
Caso não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, intime-se a requerente para impugnação em 15 dias.
Anote-se a prioridade de tramitação do Estatuto da Pessoa Idosa.
P.I.C.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/10/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
21/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 18:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 18:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 18:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 18:49
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:37
Tutela Provisória
-
15/08/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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