TJMS - 0816588-12.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Andre Zuco (OAB 39201/RS) Processo 0816588-12.2018.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Mercantil Noroeste Ltda - Exectda: Frama Indústria Gráfica Ltda - Decisão de fls. 929-930: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação].
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se." -
04/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Andre Zuco (OAB 39201/RS) Processo 0816588-12.2018.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Mercantil Noroeste Ltda - Exectda: Frama Indústria Gráfica Ltda - Vistos, etc. 1 - A inicial de fl. 900-902 preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (i) - a intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único, do CPC (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, do CPC. (ii) - independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil). (iii) - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). (iv) - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). (v) - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 - Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. (i) - Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá o credor requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. (ii) - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 - O devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários -
11/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 21:28
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 09:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Andre Zuco (OAB 39201/RS) Processo 0816588-12.2018.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Mercantil Noroeste Ltda - Reqda: Frama Indústria Gráfica Ltda - [...] Forte nessas razões, HOMOLOGO o CÁLCULO apresentado pelo perito em seu laudo de fl. 843-860.
Autorizo o levantamento pelo perito dos valores relativos aos seus honorários, conforme pedido de f. 884-885.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:11
Decisão ou Despacho
-
12/04/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 00:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
15/06/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 20:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2022 17:30
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 23:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 22:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2021 20:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:44
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:22
Decisão ou Despacho
-
24/02/2021 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2021 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2021 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 18:50
Recebidos os autos
-
17/12/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2020 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2020 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2020 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 13:22
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2020 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2020 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 17:21
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:21
Decisão ou Despacho
-
31/01/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 14:27
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2019 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2019 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2018 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2018 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2018 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 15:47
Recebidos os autos
-
30/07/2018 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
20/07/2018 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2018 14:27
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
12/06/2018 14:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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