TJMS - 0804406-33.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804406-33.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Banco Semear S.A Soc.
Advogados: Leonardo Farinha Goulart (OAB: 110851/MG) Recorrido: Lucas da Silva Souza Advogada: Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB: 29330/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/12/2024 06:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/12/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 06:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Apelação
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11/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Farinha Goulart (OAB 110851/MG), Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB 29330/MS) Processo 0804406-33.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas da Silva Souza - Réu: Banco Semear S.A. - Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro - Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o(s) recurso(s) inominado(s), em seu efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências e intimações necessárias. -
04/12/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:10
Decisão ou Despacho
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13/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 14:07
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 13:51
Realizado cálculo de custas
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24/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Farinha Goulart (OAB 110851/MG), Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB 29330/MS) Processo 0804406-33.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas da Silva Souza - Réu: Banco Semear S.A. - Ante o exposto, confirmo a decisão de fls.28/29, resolvo o mérito nos termos do art.487, I do CPC e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar inexistente o débito descrito na inicial e condeno o réu a indenizar o autor no valor de R$-3.000,00(três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso manutenção indevida (Súmula 54 do STJ) e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). *** Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
22/10/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:25
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:24
Homologada a Transação
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15/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/09/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/09/2024 03:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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09/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Luzia Silva Barrios (OAB 29330/MS) Processo 0804406-33.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas da Silva Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/08/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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16/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:43
Expedição de Carta.
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05/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 04:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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05/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 06:55
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:55
INCONSISTENTE
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30/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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