STJ - 0800259-58.2021.8.12.0052
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800259-58.2021.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Noemia Patrocinio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/02/2024 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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08/02/2024 13:23
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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04/12/2023 05:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/12/2023
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01/12/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/12/2023
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30/11/2023 18:10
Não conhecido o recurso de NOEMIA PATROCINIO
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28/11/2023 15:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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28/11/2023 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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28/11/2023 10:08
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS tendo em vista autuação de EDV
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22/11/2023 14:16
Classe Processual alterada para EAREsp (Classe anterior: AREsp 2392806)
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22/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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17/11/2023 10:06
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 1127167/2023
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17/11/2023 09:58
Protocolizada Petição 1127167/2023 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 17/11/2023
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25/10/2023 05:14
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/10/2023 Petição Nº 765825/2023 - AgInt
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24/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0765825 - AgInt no AREsp 2392806 - Publicação prevista para 25/10/2023
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23/10/2023 23:59
Não conhecido o recurso de NOEMIA PATROCINIO , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00765825/2023 - AgInt no AREsp 2392806/MS
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10/10/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000243-2023-AJC-4T)
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05/10/2023 05:46
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/10/2023
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04/10/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/10/2023 15:14
Incluído em pauta para 17/10/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00765825/2023 - AgInt no AREsp 2392806/MS
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20/09/2023 18:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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20/09/2023 18:15
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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07/09/2023 10:00
Determinada a distribuição do feito
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05/09/2023 14:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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05/09/2023 14:02
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/08/2023 e término em 04/09/2023, para ITAU UNIBANCO S.A. apresentar resposta à petição n. 765825/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 425.
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04/09/2023 17:41
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 879965/2023
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04/09/2023 17:40
Protocolizada Petição 879965/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 04/09/2023
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14/08/2023 05:18
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 14/08/2023 Petição Nº 765825/2023 -
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10/08/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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10/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 765825/2023. Publicação prevista para 14/08/2023)
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10/08/2023 10:51
Juntada de Petição de agravo interno nº 765825/2023
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10/08/2023 10:47
Protocolizada Petição 765825/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/08/2023
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21/07/2023 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/07/2023
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20/07/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/07/2023
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20/07/2023 07:20
Não conhecido o recurso de NOEMIA PATROCINIO
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27/06/2023 15:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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27/06/2023 15:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/06/2023 16:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800259-58.2021.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Noemia Patrocinio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 83/94 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800259-58.2021.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Noemia Patrocinio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800259-58.2021.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Noemia Patrocinio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Noemia Patrocinio. -
30/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800259-58.2021.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Noemia Patrocinio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/03/2023. -
10/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800259-58.2021.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Noemia Patrocinio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos conhecidos, porém rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800259-58.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Noemia Patrocinio Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR SE BENEFICIOU DO VALOR DO EMPRÉSTIMO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se a prova que pretendia a apelante a produção mostra-se inútil e desnecessária para a solução do litígio e se os elementos de provas contidos nos autos permitiram o julgamento antecipado da lide, inexiste o alegado cerceamento de defesa pela não produção da mesma.
Preliminar rejeitada.
Considerando que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato de mútuo, a operação de refinanciamento e a disponibilização do saldo remanescente ao consumidor, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, não havendo que falar em indenização por danos morais ou na restituição de parcelas.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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