TJMS - 1600256-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 22:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2024 21:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/04/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600256-61.2023.8.12.0000 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
L. de A.
Advogada: Elaine Correia Pereira (OAB: 15228/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: E.
C.
P.
Advogada: Elaine Correia Pereira (OAB: 15228/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 19/22.
A credora foi intimada às f. 19/22, manifestou sua anuência à f. 27.
O ente devedor foi intimado à f. 32 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 33.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora GRACIELA LIMA DE ABREU e a ELAINE CORREIA PEREIRA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:55
Provimento por decisão monocrática
-
04/04/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 15:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 21:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/02/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 21:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/02/2023 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2023 18:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600256-61.2023.8.12.0000 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
L. de A.
Advogada: Elaine Correia Pereira (OAB: 15228/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: E.
C.
P.
Advogada: Elaine Correia Pereira (OAB: 15228/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
16/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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