TJMS - 0804843-03.2016.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 07:39
Transitado em Julgado em "data"
-
27/05/2025 21:00
Confirmada
-
21/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804843-03.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Espólio de Valdir da Silva Barbosa Inventariante: Cícera Maria da Silva Repre.
Legal: Reginaldo Batista Barbosa Repre.
Legal: Valdenice Barbosa de Farias Repre.
Legal: Valnice Barbosa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167/DP) Apelada: Alzira Batista de Freitas Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Advogado: David Maxsuel Lima (OAB: 21701/MS) Interessada: Adriana Batista Barbosa Interessado: Reginaldo Batista Barbosa Confte: Santina Ribeiro da Costa Confrontante: Maria da Silva Lima Confrontante: Anderson Oliveira Honorio Confrontante: Cintia Maria de Carvalho Confrontante: Karina Regina Carvalho de Almeida Confrontante: Eduardo Costa Felix Confrontante: Luciani Feliz da Costa Confrontante: Márcio Costa Félix Confrontante: Andre Luiz Felix Costa Confrontante: Claudia da Costa Felix Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ARTIGO 1.238 DO CC - POSSE PROLONGADA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A ORIGEM DA POSSE - MERA TOLERÂNCIA OU PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO QUE NÃO AUTORIZAM A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA POR USUCAPIÃO - ARTIGO 1.208 DO CC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
De acordo com o artigo 1.238 do Código Civil, a aquisição pelausucapiãoextraordinária exige a posse contínua, com animus domini, sem interrupção nem oposição, por 15 anos, podendo tal lapso ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo.
II.
Não restando demonstrado que a autora exerceu sobre o imóvel usucapiendo os poderes inerentes à propriedade, de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, impõem-se a improcedência do pedido dausucapião.
III.
Os atos de mera permissão outolerâncianão induzem posse (CC, artigo 1.208), de modo que a utilização do imóvel por meratolerânciado proprietário não é suficiente para caracterizar a posse com animus domini, sobretudo se o conjunto probatório for frágil e insuficiente para comprovar a origem da posse.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
13/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:20
Provimento
-
12/05/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804843-03.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Espólio de Valdir da Silva Barbosa Inventariante: Cícera Maria da Silva Repre.
Legal: Reginaldo Batista Barbosa Repre.
Legal: Valdenice Barbosa de Farias Repre.
Legal: Valnice Barbosa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167/DP) Apelada: Alzira Batista de Freitas Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Advogado: David Maxsuel Lima (OAB: 21701/MS) Interessada: Adriana Batista Barbosa Interessado: Reginaldo Batista Barbosa Confte: Santina Ribeiro da Costa Confrontante: Maria da Silva Lima Confrontante: Anderson Oliveira Honorio Confrontante: Cintia Maria de Carvalho Confrontante: Karina Regina Carvalho de Almeida Confrontante: Eduardo Costa Felix Confrontante: Luciani Feliz da Costa Confrontante: Márcio Costa Félix Confrontante: Andre Luiz Felix Costa Confrontante: Claudia da Costa Felix Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Havendo interesse de incapaz, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (artigo 1.º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
08/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:37
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 01:01
Confirmada
-
08/04/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:05
Expedida/Certificada
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28/03/2025 01:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 01:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804843-03.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Espólio de Valdir da Silva Barbosa Inventariante: Cícera Maria da Silva Repre.
Legal: Reginaldo Batista Barbosa Repre.
Legal: Valdenice Barbosa de Farias Repre.
Legal: Valnice Barbosa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167/DP) Apelada: Alzira Batista de Freitas Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Advogado: David Maxsuel Lima (OAB: 21701/MS) Interessada: Adriana Batista Barbosa Interessado: Reginaldo Batista Barbosa Confte: Santina Ribeiro da Costa Confrontante: Maria da Silva Lima Confrontante: Anderson Oliveira Honorio Confrontante: Cintia Maria de Carvalho Confrontante: Karina Regina Carvalho de Almeida Confrontante: Eduardo Costa Felix Confrontante: Luciani Feliz da Costa Confrontante: Márcio Costa Félix Confrontante: Andre Luiz Felix Costa Confrontante: Claudia da Costa Felix Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 09:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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