TJMS - 0808655-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA (f. 202-210 e 212): "Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de impugnação ao valor da causa e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução propostos por Priscilla Borges Costa Ferreira e outro, em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do CPC.
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal2, pela Taxa Selic3 , deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. " "Em tempo, avoco os autos para retificar o dispositivo da sentença de f. 202-210, tornando sem efeito a frase "Acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa", que constitui erro material e é fruto de equívoco.
No que não foi expressamente modificado nesta oportunidade, permanece a sentença retro exatamente como lançada nos autos." -
05/06/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
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12/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 121960/PR) Processo 0808655-72.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Priscilla Borges Costa Ferreira, Priscila Borges Costa Ferreira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA -
Vistos. Às f. 183, foi oportunizado às partes que informassem se ainda possuíam interesse na produção de outras provas, tendo a embargante pleiteado pelo julgamento antecipado do mérito (f. 186-195) e a embargada apenas requerido o prosseguimento do feito, sem manifestar interesse pela produção de qualquer outra prova (f. 197).
Sendo assim, declaro encerrada a instrução processual.
Intime-se as partes e, após, venham conclusos para prolação de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:56
Decisão ou Despacho
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26/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 121960/PR) Processo 0808655-72.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Priscilla Borges Costa Ferreira, Priscila Borges Costa Ferreira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA -
Vistos. 1.
Intime-se o embargante para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos de f. 167/182, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 121960/PR) Processo 0808655-72.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Priscilla Borges Costa Ferreira, Priscila Borges Costa Ferreira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte embargante.
Recebo os presentes embargos, mas não concedo o efeito suspensivo postulado pelo embargante.
Intime-se o embargante.
Ante análise da documentação acostada, defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante.
Anote-se.
Intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, oferecer impugnação (art. 920, inciso I, do CPC).
Com a resposta do embargado, manifeste-se o embargante, no mesmo prazo.
Certifique-se, nos autos em apenso, a distribuição deste feito. Às providências. -
03/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:41
Decisão ou Despacho
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13/09/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 121960/PR) Processo 0808655-72.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Priscilla Borges Costa Ferreira, Priscila Borges Costa Ferreira -
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
22/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 17:05
Apensado ao processo numero do processo
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13/08/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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